Suspensa liminar que isentava cobrança do ITBI

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Desembargador MarioCesarRibeiroO presidente do Tribunal Regional Federal de Brasília, desembargador Mário César Ribeiro, suspendeu liminar concedida mês passado pelo juiz da 3ª Vara Federal do Maranhão, Rubem Lima de Paula Filho, que isentava da cobrança do ITBI 12 mutuários sorteados com unidades habitacionais do programa federal Minha Casa Minha Vida construídas no território do município de São José de Ribamar.

A decisão do presidente reforma um equívoco de interpretação do magistrado, cuja liminar concedida contrariava a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e o Código Tributário do Município, que são unânimes ao determinar que o município é o único ente com competência legal para isentar e arrecadar o referido imposto.

De acordo com o entendimento do desembargador Mário César Ribeiro, a interferência do Judiciário suspendendo a exigibilidade do imposto a título de imunidade tributária causa uma patente lesão a ordem e a economia do município de São José de Ribamar, além de usurpar competência exclusiva do município de conceder, ou não, isenção fiscal.

O presidente do TRF também justificou sua decisão ressaltando que, caso a liminar concedida pelo magistrado estendesse-se aos demais mutuários (mais de 20 mil, sendo que 16 mil foram inscritos no município de São Luís e sorteados para unidades habitacionais do programa construídas no território de São José de Ribamar), este fato causaria forte impacto econômico ao município de São José de Ribamar, impossibilitando-o de fomentar as políticas públicas que serão demandadas na região, tais como saúde, educação, limpeza pública, transporte e lazer.

“Os empreendimentos habitacionais gerarão um acréscimo populacional ao município de São José de Ribamar de cerca de 57 mil novos habitantes, sem gerar acréscimo a receita própria da referida cidade”, disse o presidente.

4 comentários para "Suspensa liminar que isentava cobrança do ITBI"


  1. augusto césar

    A decisão tomada pelo presidente prova que ele entende das leis regentes neste país e excepcionalmente do munícipio de Ribamar.

  2. Saraiva

    Será que agora o deputado Bira do Pindaré não vai recorrer contra esta decisão??????????????? Fica a pergunta??????????????????

  3. Ribamarense

    Eita Bira???????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

  4. Toni

    O DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ VAI DAR PITI NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA HOJE À TARDE PODE ESPERAR.

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