Detran atualiza endereços

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O Detran-MA está convocando os proprietários de veículos que estão com cadastro desatualizado para que atualizem seus endereços. A meta é evitar os elevados índices de devolução de documentos enviados via Correios, por erros no endereçamento. Essa foi uma das pautas da reunião realizada na noite desta quinta-feira (2) entre o Detran-MA, a empresa prestadora de serviço  Thomas Greg&Sons, que é responsável pela emissão e envelopamentos dos documentos e os Correios, que possuem um contrato com o departamento para a entrega dos documentos.

Com a atualização dos endereços, espera-se evitar mais devoluções já que as operações de fiscalização de acordo com o calendário do IPVA 2013 iniciam neste mês de maio.

Procedimentos – A atualização de endereço, que ocorre sem qualquer custo, deve ser realizada nas unidades do Detran-MA (sede, postos de atendimento e Ciretrans), mediante a apresentação de documento oficial com foto e de cópia do comprovante atual de endereço, sendo válidas como comprovantes as correspondências de água, energia, telefone, IPTU e bancárias. O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário do veículo ou de seus pais ou cônjuge, nestes casos, desde que comprovados os vínculos familiares.

Segundo o artigo 123 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, no caso de mudança de domicílio, o proprietário do veículo é obrigado a comunicar o novo endereço em um prazo de 30 dias. Deixar de atualizar o cadastro, de acordo com o artigo 241, torna o proprietário passível a multa de R$ 53,20. A infração leve ainda resulta em três pontos na carteira do condutor, segundo o artigo 259. O Detran-MA salienta ainda que fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação é infração gravíssima, passível a multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.

Prejuízos – O Detran-MA alerta que, caso tenham seu endereço desatualizado, além de ter problemas para resgatar seus documentos, os proprietários de veículos também não receberão notificações de multa, perdendo o direito de entrar com recurso. Neste caso, o artigo 282 do CTB estabelece que “a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veiculo será considerada válida para todos os efeitos”.

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