Sem solução

0comentário

bancodobrasil

O descumprimento da Lei Municipal 394/2005, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias no município de Santa Inês (a 251 km de São Luís) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Banco do Brasil.

A Ação, datada de 26 de junho e assinada pela titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, Norimar Gomes Nascimento Campos, não é a primeira tentativa do MPMA para resolver o problema no tempo excessivo de espera nas filas nos bancos do município.

Em setembro de 2011, uma inspeção realizada pela promotora constatou a formação de filas longas de usuários à espera de atendimento junto aos caixas do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco, inclusive no lado de fora das agências. Outro problema verificado foi a ausência de chamada de usuários por senha, à exceção da agência do Bradesco.

Um ano e cinco meses depois, em fevereiro de 2013, o MPMA observou que os mesmos problemas continuavam ocorrendo nas agências das instituições bancárias do município, levando a promotora a convocar uma reunião com todos os gerentes bancários do município, na qual estes comprometeram-se a instalar, em 90 dias, mais caixas eletrônicos para desafogar o atendimento aos clientes.

Passado o prazo, em inspeção realizada em 23 de maio deste ano, a promotora constatou que nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal o tempo de atendimento ao público ainda ultrapassava o fixado na Lei Municipal 394/2005, exceção feita ao Bradesco, que instalou dois correspondentes bancários no município. Entretanto, por ser instituição federal, a atribuição para acionar a Caixa Econômica Federal é do Ministério Público Federal.

“A omissão do Banco do Brasil em reduzir o tempo de espera no atendimento aos clientes frustra as disposições da defesa do consumidor, comprometendo a saúde dos usuários do serviço de atendimento no caixa”, destaca Norimar Campos.

Segundo ela, esta omissão é provada pelo fato de que pelo menos dois clientes do Banco do Brasil declararam ter recebido, em 13 de maio deste ano, senhas por volta das 11h20 e foram atendidos somente após 17h20.

Na ação, a representante do MPMA requer que a Justiça determine ao Banco do Brasil Branco que disponibilize, em 10 dias, o número suficiente de funcionários de caixa para viabilizar o atendimento aos clientes no tempo máximo de até 20 minutos, em dias normais, e até 30 minutos, em véspera ou após feriados prolongados e/ou nos dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais de recolhimento de tributos de qualquer esfera, conforme determina a legislação.

O MPMA requer, ainda, que sejam fornecidas senhas de atendimento aos clientes. Nestas senhas, deverá constar impresso o horário do recebimento da senha e em que deve ser anotado manualmente o horário do atendimento.

A promotora também pede que sejam fixados em lugar visível na agência do município os tópicos principais da Lei Municipal n°394/2005, como o número da Lei, o tempo de permanência na fila e o número telefônico para denúncias.

Também é solicitado que, em caso de descumprimento, o Banco do Brasil seja condenado a pagamento de multa diária  de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos  do Consumidor.

Sem comentário para "Sem solução"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS
%d blogueiros gostam disto: