Bira do Pindaré esclarece

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O deputado estadual Bira do Pindaré (PT) encaminhou ontem à Redação de O Estado, a título de direito de resposta, nota para tentar explicar a decisão do Tribunal de Contas da União, que o condenou por desvio de recursos públicos quando de sua passagem pela Delegacia Regional do Trabalho, em 2003. Com fortes referências políticas, que nenhuma relação têm a ver com a denúncia de improbidade que o envolveu, a nota de Pindaré diz que o processo em questão refere-se à gestão anterior à sua. E afirma: “Não existe condenação definitiva no TCU”.

De acordo com reportagem de O Estado, inteiramente baseada no acórdão do TCU, Bira do Pindaré foi condenado, por unanimidade, naquela corte de contas, por manter um contrato existente na gestão anterior, cheio de irregularidades, que caracterizou desvio de recursos públicos. A própria matéria citou o recurso que Bira impetrou no tribunal.

Exclusão – Segundo Bira, ao conhecer seu recurso, o TCU excluiu o seu nome do rol de responsáveis, embora apenas temporariamente, até que o recurso seja julgado.

Já no item 5 da Nota, o deputado do PT acusa o TCU de cerceamento de defesa. “Quanto à decisão, não fui notificado para me manifestar sobre os elementos específicos que serviriam para a fundamentação do acórdão do TCU. Portanto, houve grave cerceamento de defesa. Além disso, meu nome sequer figurava no rol de responsáveis. Não houve também qualquer processo administrativo anterior contra mim, seja no âmbito do Ministério do Trabalho ou da Controladoria da União. De repente, depois de muito tempo, e após um estranho extravio do processo, foram pedidas novas diligências e aí fui surpreendido com uma notificação”, diz.

A condenação de Bira do Pindaré foi publicada em Acórdão do TCU no dia 26 de setembro de 2012. De acordo com o processo, ao assumir a direção da DRT, ele herdou um contrato irregular com a Kennedy Car Peças e serviços, mantendo os mesmos arranjos. Ainda de acordo com a decisão, o hoje deputado pagou a empresa com “notas fiscais inidôneas, impressas clandestinamente”.

No recurso, ele reclamou da desproporcionalidade da sentença e da determinação para que devolvesse os recursos desviados. Além de Bira do Pindaré foram condenados outras seis pessoas.

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