Compra premiada

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A partir de Denúncia proposta pela Promotoria de Justiça de São Raimundo das Mangabeiras, a Justiça determinou a prisão preventiva de Miguel Arthur da Frota Neto, proprietário da empresa Compra Premiada Eletrosorte. O empresário está preso, desde 9 de julho, em Bacabal. Além da Denúncia contra o proprietário, o Ministério Público também ingressou com uma Ação Civil Pública contra a empresa, que também já teve decisão liminar favorável, bloqueando as contas bancárias dos envolvidos.

Foi apurado pela Promotoria que a empresa chegou em 2010 à região Sul do Maranhão, com o nome de Eletrosul. Após algum tempo de atividade a Eletrosul passou por problemas financeiros, o que levou à mudança de nome para Eletrosorte, ficando à beira da falência. Nesse momento, no início de 2011, Miguel da Frota Neto, sobrinho do antigo proprietário, Agostinho Costa e Silva, foi a São Raimundo das Mangabeiras comunicar aos funcionários que havia adquirido as lojas de Tasso Fragoso, Alto Parnaíba e no próprio município.

Após a visita, os contatos com o empresário passaram a ser feitos apenas por telefone. De acordo com a gerente comercial Elzivânia Modesto Correia, as ligações eram feitas a partir de uma cidade no interior da Bahia. O dinheiro arrecadado pela empresa era depositado nas contas de Jaciara Freitas Frota, Yasmine Mayara Reis de Souza e Frederico Freitas Frota, respectivamente esposa, mãe e irmão de Miguel da Frota Neto. Os valores chegavam a até R$ 36 mil por mês. Durante o período de atividade, o total movimentado apenas em São Raimundo das Mangabeiras beira os R$ 500 mil.

Na Ação Civil Pública, assinada pelo promotor Renato Ighor Viturino Aragão, o Ministério Público requereu e a Justiça concedeu  a penhora da contas da empresa Compra Premiada Eletrosorte e de Miguel Arthur da Frota Neto, Jaciara Maria Freitas Frota, Yasmine Mayara Reis de Souza e Frederico Freitas Frota, a fim de garantir o pagamento de indenizações às pessoas lesadas pelo golpe aplicado pela empresa.

Além disso, foi pedido o pagamento de multa de R$ 50 mil pela empresa e seu proprietário devido ao longo período de interrupção dos serviços. Já o pedido de prisão preventiva de Miguel Arthur da Frota Neto baseia-se na prática de crimes continuados de estelionato, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal.

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