Improbidade de Bia

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A ex-prefeita Bia Venâncio recebeu mais duas novas condenações, em sentenças proferidas pela 1ª Vara de Paço do Lumiar. As sentenças foram divulgadas nesta segunda-feira (23) e referem-se à contratação irregular de funcionários junto à Prefeitura e a supostas fraudes em processos de licitação. A ex-gestora foi considerada culpada nas duas ações por improbidade administrativa.

No caso das supostas fraudes em processos de licitação, a ação penal foi originada a partir de declarações do ex-vereador Junior Arouche. Ele, em fevereiro de 2010, ele compareceu à 1ª Promotoria e prestou declarações, afirmando que tomou conhecimento de que diversos editais de licitação promovidos pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar foram publicados no Diário Oficial no dia 31 de dezembro de 2009 e que na verdade as referidas licitações já haviam ocorrido no início daquele ano. Desta forma, sugeriu, houve o favorecimento das empresas que saíram vencedoras, já que os editais não foram publicados na época das contratações, ferindo o princípio da ampla publicidade.

Arouche declarou que procedeu a uma averiguação dos endereços das empresas ditas vencedoras, tendo constatado que algumas delas não funcionavam nos endereços indicados e que outras possuíam razão social e finalidade incompatíveis com a prestação de serviços para a qual foram contratadas. Com base nas diligências realizadas pela Promotoria e no parecer elaborado pela Assessoria Técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Fiscal da Probidade Administrativa, foram constatadas várias irregularidades formais. Nesse crime, além de Bia Venâncio, foi condenado também Luis Carlos Teixeira Freitas, que era presidente da Comissão Permanente de Licitação na época.

Tanto Luis Carlos Freitas como Bia Venâncio foram condenados às penas de: ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 117.368,00 (cento e dezessete mil e trezentos e sessenta e oito reais), correspondentes à metade do valor total dos contratos originados dos processos de licitação analisados, devidamente tal valor ser corrigido monetariamente pelo INPC do IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir de agosto/2009, a ser revertida em prol do Município de Paço do Lumiar.

Ambos tiveram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos; pagamento de multa civil no valor total do dano, R$ 234.736,00 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais), acrescida de correção monetária pelo INPC do IBGE e juros de 1% ao mês, a incidirem desde agosto/2009, que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar.

Eles estão, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público, por qualquer de  seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

Sobre a outra condenação, em virtude da contratação irregular de servidores, Após serem ouvidas várias pessoas, concluiu-se que trata de pessoas contratadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, na gestão de Bia, sem prévia aprovação em concurso público. Esses empregos seriam uma espécie de prêmio após essas pessoas trabalharem na campanha eleitoral da Prefeita Municipal, a exemplo de Noé Santos Rodrigues, que recebia salário sem a contraprestação do serviço, também condenado nessa ação penal. Noé afirmou que recebeu um emprego na Prefeitura em troca de favores feitos à ex-prefeita durante a campanha eleitoral, mas que ela havia lhe prometido cargo com salário melhor, acrescentando que nunca trabalhou efetivamente no posto de trabalho a si atribuído.

Nesta ação penal, foram impostas à ex-prefeita as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; pagamento de multa civil no valor de 100 (cem) vezes a última quantia recebida a título de remuneração como prefeita, em dezembro de 2009, que foi de R$ 12.384,10 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar; proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Em relação a Noé, as penas impostas foram: ressarcimento ao erário municipal no valor R$ 6.045,00 (seis mil e quarenta e cinco reais), referente à soma dos salários percebidos indevidamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 6.045,00, equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito, que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar; proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

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