Improbidade de Léo Coutinho

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A promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar ingressou, no última dia 23, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Caxias, Leonardo Barroso Coutinho (conhecido como Léo Coutinho) e sua esposa e secretária municipal da Mulher, Liana Lobato Rocha Coutinho. A ação foi motivada pela quebra do princípio constitucional da impessoalidade na administração pública.

De acordo com a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, o prefeito promoveu a distribuição de material publicitário divulgando os feitos dos primeiros dias de seu mandato, com o título de “100 dias com você”. O material foi composto de 80 mil jornais impressos, 20 mil folders e 20 outdoors. O valor total aplicado foi de R$ 77.800.

No jornal, em uma folha em que constam as ações desenvolvidas na área da saúde, das sete fotos existentes, seis trazem a imagem do prefeito. Em outras páginas do informativo também estão presentes fotos e falas de Léo Coutinho, deixando claras as suas metas pessoais frente à administração municipal. Na página dedicada à Secretaria Municipal da Mulher, das 18 imagens publicadas, nove retratam Liana Coutinho.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a semelhança entre a logomarca adotada pela prefeitura e aquela utilizada pelo atual prefeito durante a campanha política. De acordo com a promotora Carla Alencar, “o culto à personalidade fica claro pela forma de divulgação no material de propaganda institucional, no qual se verifica por várias vezes a ênfase às pessoas dos demandados, além do uso de símbolo que vincula o nome Caxias à logomarca utilizada durante a campanha eleitoral do requerido para o cargo de prefeito municipal”.

Na ação, a representante do Ministério Público ressalta que a lei é clara no sentido de que a propaganda institucional jamais poderá ser utilizada para a promoção pessoal do administrador, devendo observar os princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade, moralidade, impessoalidade e interesse público. Ao ir de encontro ao que prevê a legislação, o gestor público está cometendo ato de improbidade administrativa.

“Cabe aos Poderes Públicos a utilização, na publicidade oficial, dos símbolos oficiais de modo impessoal, com o nome do ente ou órgão público na veiculação de suas atividades, tudo de forma absolutamente impessoal. A campanha, a obra ou ato a ser divulgado é da administração, do ente público, e não da pessoa”, observa a promotora, na ação.

Suspensão

Como medida Liminar, a 1ª Promotoria de Justiça de Caxias requer que a Justiça determine a suspensão da utilização da logomarca adotada pela atual gestão para a Prefeitura de Caxias, que tem grande semelhança com a utilizada pelo gestor durante a campanha eleitoral. No entendimento do Ministério Público, a marca é uma afronta ao princípio da impessoalidade na administração pública.

Além da medida Liminar, a ação protocolada pede a condenação de Leonardo Barroso Coutinho e de Liana Lobato Rocha Coutinho por improbidade administrativa. Se condenados, os requeridos estarão sujeitos à perda da função pública que estiverem exercendo, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida, ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos, mesmo que por meio de empresa das quais sejam sócios.

 

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