Omissão do INSS

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edificiojoaogulartO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – pela omissão na recuperação e conservação de imóvel que compõe o patrimônio histórico e arquitetônico nacional. A ação proposta trata do Edifício João Goulart (Av. Pedro II, nº 220 – Centro) onde funcionava a antiga sede do INSS, e que hoje se encontra em estado de abandono, com reforma paralisada desde 2010.

A ação movida pelo MPF/MA pretende garantir a realização de obras de conservação e restauração necessárias à preservação da identidade do imóvel. O INSS é o proprietário responsável pelo prédio, que, segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), integra: o patrimônio cultural da humanidade, o conjunto arquitetônico, paisagístico e urbano de São Luís e o perímetro considerado Zona de Preservação Histórica do município de São Luís.

O Iphan informou ao MPF que as obras de recuperação do imóvel foram abandonadas em fevereiro de 2010. O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a analisar a conduta do INSS quanto aos serviços contratados, concluindo que a responsabilidade pela paralisação das obras foi da empresa contratada (El Berite Construções e Empreendimentos LTDA), e solicitou à autarquia um cronograma para dar seguimento às obras.

O INSS apresentou o cronograma ao TCU, mas a sobras não foram retomadas.

O procurador da República responsável pela ação, Alexandre Silva Soares, destaca que, conforme o Decreto-Lei n 25/37, “o proprietário de imóveis tombados é obrigado a promover as obras necessárias à conservação da coisa, quando dispuser de recursos para essa finalidade”.

Na ação, o MPF requer, liminarmente: retomada de intervenções urgentes no imóvel, no prazo de 180 dias, mediante execução de serviços conforme projeto aprovado pelo Iphan, com apresentação de cronograma das obras. Requer também que o INSS seja obrigado a restaurar e conservar integralmente o imóvel, em consonância com projeto aprovado pelo Iphan, com pagamento de indenização caso fique demonstrada a inviabilidade de recuperação do prédio.

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