CNH suspensas

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andrecamposO Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, Detran-MA, por meio do setor de Suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), divulgou, na primeira quinzena de 2014, dados referentes a processos de instauração e aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir em 2013. Segundo os dados, foram registrados 1.200 procedimentos em 2013, o que representa aumento de 28% em relação a 2012, que registrou 938 procedimentos.

Este registro mostra a quantidade de condutores que tiveram um comportamento inadequado no trânsito, resultante em infrações que ensejam a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre os 1.200 que respondem por procedimentos irregulares, 516 tiveram a CNH suspensa em 2013. Em 2012 foram 291 habilitações suspensas.

O procedimento para aplicação da penalidade de suspensão está disciplinado na resolução 182/2005 do Contran. De acordo com a resolução, o procedimento é instaurado depois de finalizado o prazo de defesa da infração e a partir desta instauração, caberá defesa junto ao Detran-MA. Não acolhida à defesa, ou não apresentada, será aplicada a penalidade, que ainda caberá recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

O prazo mínimo da penalidade é de 30 dias e no máximo de 12 meses. No caso de infratores reincidentes, o prazo mínimo é de seis meses e no máximo 24 meses. Encerrados os prazos de recursos, a imposição da penalidade será inscrita no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), impossibilitando o infrator de solicitar qualquer serviço inerente a sua CNH (impedimento no prontuário do condutor), tais como segunda via da CNH, transferência do registro para outra UF, adição ou mudança de categoria.

Dentre os comportamentos impróprios, que podem inclusive ocasionar acidentes fatais no trânsito e que geram infrações, os mais cometidos pelos condutores infratores em 2012 e 2013 foram: conduzir motocicleta sem o uso de capacete e conduzir motocicleta transportando passageiro sem capacete (art. 244 – I e II), dirigir sob a influência de álcool (art. 165), utilizar-se de veículos para exibir manobras perigosas (art. 175), além dos condutores infratores que atingem 20 pontos no período de 12 meses.

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