Não deveria ser assim…

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raimundobarros

O Município de São Luís terá que fornecer quatro medicamentos e materiais hospitalares a um paciente paraplégico que possui lesão medular, considerado sem condições financeiras de arcar com o tratamento. A decisão unânime foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença de primeira instância.

Os desembargadores Raimundo Barros (relator), Ricardo Duailibe e Vicente de Paula Castro foram desfavoráveis ao recurso ajuizado pelo município, que sustentava, dentre outros argumentos, coisas, a suposta ilegitimidade do Ministério Público estadual em propor ação civil pública em favor de um único indivíduo.

O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital havia determinado que o município fornecesse Amitriplina, Baciofeno, Metformina e Oxibutinina, além de materiais hospitalares, mediante apresentação das receitas médicas, ao paciente, que estava tendo dificuldade em receber os medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

Em suas razões, o município informou que não se recusa a cumprir o que lhe é imposto pelo Ministério da Saúde, mas alegou que não se pode exigir que disponha de medicamentos que não fazem parte da assistência farmacêutica básica.

Legitimidade – Depois de citar entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator disse que o Ministério Público possui legitimidade garantida pela Constituição Federal para ajuizar ação civil pública em defesa do cumprimento da lei, das políticas públicas, bem como na defesa de direitos indisponíveis, inclusive os individuais.

Enfatizou que a saúde constitui valor basilar da vida humana e que as ações na área devem ser desenvolvidas de forma integrada através do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme norma constitucional, envolvendo todos os entes federativos, ficando clara a responsabilidade do Município de São Luís em garantir a medicação ao paciente, não tendo que falar em obrigatoriedade exclusiva da União ou do Estado do Maranhão.

O parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi pelo improvimento da apelação cível do município.

2 comentários para "Não deveria ser assim…"


  1. Alex

    O Estado do Maranhão é condenado em situações idênticas todos os dias. Aliás, 90% das condenações dessa natureza são contra o estado.

    • Zeca Soares

      Está errado também.

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