O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, determinou que a construtora Franere Comércio, Construções e Imobiliária Ltda regularize, junto a Prefeitura de São José de Ribamar, o empreendimento Costa Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy, no município de São José de Ribamar. A decisão judicial pode ser conferida aqui.
A construtora, portanto, só poderá, de forma legal, entregar as unidades habitacionais assim que regularizar o empreendimento junto ao Município onde o mesmo está localizado, no caso São José de Ribamar, respeitando e se adequando as leis municipais vigentes.
Numa ação de total desrespeito à legislação municipal de São José de Ribamar, a Franere iniciou, em 2011, processo de vendas de apartamentos no condomínio Costa do Araçagy Condomínio Clube. A construtora iniciou o processo de vendas, com ampla divulgação na mídia local, de posse de um alvará de construção expedido pelo município de Paço do Lumiar.
No entanto, o Araçagy, um dos mais belos pólos turísticos da Grande Ilha, é um bairro pertencente ao território do município de São José de Ribamar, fato que é de conhecimento público e que, inclusive, foi atestado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioecônomicos e Cartográficos (IMESC) em laudos emitidos em 2011.
Em 2012, o Município de São José de Ribamar ajuizou ação cautelar solicitando a suspensão da obra, pedido que foi avaliado e atendido pelo juiz Marcelo José Amado Libério que, à época, respondia pela 1ª Vara do município de São José de Ribamar.
Neste mesmo ano, a construtora recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, que tornou sem efeito a liminar expedida por Libério.
O Município, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que, com base nas provas apresentadas, cassou a decisão do TJ/MA e, agora, ratifica seu posicionamento através da decisão recente proferida pelo ministro/presidente Felix Fischer.
A Franere – se valendo do seu poderio econômico – e a Prefeitura de Paço do Lumiar – que emitiu irregularmente o alvará – desrespeitam o povo de São José de Ribamar, na medida em que, de forma acintosa e atropelando as leis municipais que constitucionalmente dão autonomia aos municípios brasileiros, promovem a construção de um empreendimento habitacional sem autorização do município onde o mesmo está localizado, situação que demonstra, ainda, total desrespeito da construtora para com seus clientes.
Só doido que compra algum imóvel dessa FRANERE !
DEMOLIÇÃO!!!!
A DÚVIDA QUE FICA NO AR É… O TJ/MA NÃO SABE ANALISAR AS PROVAS QUE SÃO IRREFUTÁVEIS E DE CONHECIMENTO DE TODOS QUE AQUELA ÁREA PERTENCE AO MUNICÍPIO DE SJR E NÃO PAÇO DO LUMIAR??
QUANTO SERÁ QUE O JUIZ DO TJ/MA DEVE TER RECEBIDO PARA TORNAR SEM EFEITO A LIMINAR EXPEDIDA PELO JUIZ LIBÉRIO DE SJR??
INFELIZMENTE O TJ/MA ENCONTRA-SE EM UM MOMENTO DE DESCREDITO POR PARTE DA POPULAÇÃO… POIS TEMOS INÚMEROS CASOS ONDE DECISÕES SÃO TOMADAS DE FORMA EQUIVOCADA E QUANDO CHEGA NO STJ MUDAM AS DECISÕES… SÓ LEMBRANDO QUE O NORMAL É SEMPRE MANTER AS DECISÕES, LOGO DEVE ESTAR OCORRENDO ALGO MUITO ESCUSO NO TJ/MA PARA TER TANTAS DECISÕES DERRUBADAS PELO STJ!!!
O MUNICÍPIO DE SJR ESTÁ CORRETÍSSIMO EM BUSCAR SEUS DIREITOS E AGORA QUERO SABER COMO A FRANERE VAI RESOLVER ESSA SITUAÇÃO POIS A OBRA ENCONTRA-SE TOTALMENTE IRREGULAR E FORA DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, ALÉM DA AFRONTA AO MUNICIPIO/PREFEITO!!!