MP aperta prefeitos

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Sebastiaomadeira

A 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz expediu Recomendação aos prefeitos Sebastião Madeira (Imperatriz), Ivanildo Paiva (Davinópolis), Evando Viana de Araújo (Governador Edison Lobão) e Karla Batista Cabral (Vila Nova dos Martírios) estipulando o cumprimento, a partir de fevereiro de 2015, do percentual de 13,01% estabelecido pelo Ministério da Educação, para o reajuste do piso salarial nacional do magistério público da educação básica.

Com o aumento, o valor do piso salarial passará para R$ 1.917,78, sendo essa a referência mínima para o vencimento das carreiras de professores com formação de nível médio.

Autor da manifestação, o promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior ressaltou que o Ministério Público, enquanto fiscal da lei e defensor dos interesses da sociedade, tem o dever de buscar a efetividade do direito de todos e uma educação pública de qualidade. “A observância da Lei do piso é obrigatória conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal em ação que possui eficácia para todas as administrações públicas brasileiras, seja a federal, sejam as estaduais e municipais”, completou o promotor.

O representante do Ministério Público também enfatizou que o argumento utilizado por gestores quanto à carência de recursos para o pagamento do piso nacional dos professores não convence, uma vez que a Resolução nº 7, de 2012, do Ministério da Educação, trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública. “Se há a complementação, não há despesa extraordinária capaz de inviabilizar o pagamento”.

De acordo com o promotor, também não existem limitações oriundas da Lei de Responsabilidade Fiscal. “É fato notório e amplamente divulgado pelo Tribunal de Contas da União e pelos Tribunais de Contas dos Estados que os Municípios e as demais entidades federativas que atingiram o limite da LRF, o fizeram pelo excessivo número de cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo e não pela remuneração de professores da rede pública de ensino que sempre foi baixa e incompatível com a relevância da missão de educar pessoas”, afirmou Joaquim Junior.

O promotor disse também que a não efetivação do novo piso salarial viola a lei e os demais princípios da administração pública, incidindo inclusive em improbidade administrativa, podendo o gestor sofrer sanções como perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, entre outras.

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