Bens bloquedos

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GilCutrimA pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou o bloqueio dos bens do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim. A decisão liminar atinge, ainda, o secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), André Franklin Duailibe da Costa; os integrantes da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz; além da Blume Engenharia Ltda. e dos proprietários da empresa, Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida.

Os bens de cada um dos acusados foram bloqueados até atingir o valor de R$ 1.887.985,86. O montante é referente ao prejuízo causado aos cofres públicos pela fraude na contratação da construtora Blume Engenharia Ltda., em dezembro de 2013, para a execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos.

Segundo a promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, autora da Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, o município de São José de Ribamar firmou convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel) visando à realização da obra.

O edital da concorrência foi publicado no dia 1º de novembro de 2013, por meio de um periódico de baixa circulação, o jornal A Tarde, e em letra com corpo 5, que é bastante reduzida e só pode ser lida com o uso de lupa.

EstadioDarioSantosDirecionamento da Licitação

Com a divulgação restrita, apenas a Blume Engenharia Ltda. se inscreveu no certame. “Isso demonstrou a necessidade de deflagrar novo processo licitatório, proporcionando ampla concorrência. Mesmo assim, nada foi feito, ferindo os princípios da impessoalidade e da competitividade”, afirmou Elisabeth Mendonça.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o edital não foi publicado no Diário Oficial do Maranhão. Além disso, não existe parecer jurídico sobre a minuta do edital de licitação e procedimentos administrativos adotados. Também foi detectada a ausência de portaria designando os responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e gestão dos contratos; inexistência de Relatório Diário de Obra, atestando o acompanhamento dos trabalhos pelo técnico responsável, técnico residente e fiscal de obra; e falta de comunicação sobre o convênio à Câmara Municipal, conforme estabelece a Lei 8.666/93.

“Percebe-se, nitidamente, que os requeridos sequer tiveram o trabalho de disfarçar as fraudes. Ao contrário, fraudaram a licitação, talvez acreditando na certeza da impunidade. Não houve licitação, mas apenas um simulacro para premiar a empresa Blume Engenharia”, declarou a representante do MP-MA.

Na decisão, o juiz titular da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, Jamil Aguiar da Silva, destaca que, pela documentação apresentada pelo MP-MA, há fortes indícios de fraude, pois “o próprio edital encontra-se eivado de irregularidades, contrariando as disposições previstas na Lei 8.666/93, além de impedir/dificultar a participação de outras empresas no certame”.

Outro lado

Por meio de um comunicado oficial, a assessoria do gestor informou que, até o momento, ele “não foi notificado oficialmente sobre a referida liminar e que já determinou à sua assessoria jurídica que tome conhecimento do processo no sentido de adotar as devidas providências”.

A contratação da empresa Blume Engenharia Ltda., de acordo com a assessoria, ocorreu seguindo todos os prazos estabelecidos pelo Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão. “O edital da licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado, página 4 (publicação de terceiros), no dia 4 de novembro de 2013, sendo também publicado no Jornal ‘A Tarde’, veículo de circulação diária, e informado no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) no dia 5 de novembro de 2013. O processo licitatório ocorreu no dia 6 de dezembro de 2013″, diz o comunicado.

Ainda de acordo com a assessoria do prefeito, o Decreto Estadual nº 28.790/12 estabelece, no seu Artigo 11., inciso III, dez dias úteis para abertura do certame, contados a partir da data de publicação do edital. “A prefeitura concedeu um prazo de vinte e dois dias para entrega das propostas. Ou seja, doze dias a mais do que o estabelecido em lei”, argumenta.

A assessoria finalizou ressaltando que o edital do processo licitatório foi adquirido por mais duas grandes empresas, além da Blume Engenharia, “o que demonstra que a publicidade dada ao certame despertou interesse de outras empresas”.

Imirante.com

1 comentário para "Bens bloquedos"


  1. JORGE HENRIQUE

    Esse prefeito…. deveria estar era preso ele e o papai, se fosse na INDONÉSIA JOKO WIDODO JÁ TINHA MANDADO ELES PARA O ALÈM.

    COMENTÁRIO MODERADO

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