Aumento de tarifas

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ClesioCunhaO juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou a intimação do Município de São Luís para se manifestar, no prazo de 72h, sobre o pedido de liminar contido na ação civil pública proposta pela promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti para anular o Decreto nº 46.841/2015, que determinou o aumento das tarifas aos usuários de transporte coletivo na capital.

A decisão do magistrado baseia-se em reiterada jurisprudência dos tribunais, cujo entendimento foi sancionado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, firmado em julgamento de agravo interposto contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos que se posicionou sobre a mesma matéria nos auto da ação civil pública proposta em 2014 pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Luís, em razão do reajuste das tarifas do transporte coletivo.

O entendimento tem como base o artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, segundo o qual, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.

Quanto à ação popular, também proposta na última segunda-feira (30) pelo deputado estadual Wellington do Curso, em relação ao reajuste das tarifas do transporte público de São Luís,  o juiz Clésio Coelho Cunha deixou para apreciar o pedido de liminar após a apresentação de contestação pelo município e citou o ente municipal para responder à ação no prazo de 20  dias, conforme a Lei 4.717/65 (que regula a ação popular)

1 comentário para "Aumento de tarifas"


  1. Aumento de tarifas – Imperatriz – MA

    […] Escrito por “Zeca Soares”: […]

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