Páscoa em liberdade

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PedrinhasA juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, assinou portaria na qual autoriza a saída temporária de apenados para o feriado de Páscoa.

De acordo com o documento, a saída será no dia 1º de abril e o retorno dos presos será no dia 7 de abril. A magistrada informa que serão liberados 281 presos. A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123.

Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização parasaída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. A portaria estabelece que os contemplados não podem: ingerir bebidas alcoólicas, sair do Maranhão, deverão recolher-se à suas residências até às 20h, não portar armas, e nem freqüentar bares,festas ou similares.

15 comentários para "Páscoa em liberdade"


  1. Goiabinha

    páscoa em liberdade, dia do trabalho em liberdade, corpus cristh em liberdade… natal em liberdade… vixeeeee estamos fud……….

  2. Favoretto

    FÁCIL DEMAIS DE SAIR DA CADEIA, É SÓ FICAR QUIETINHO E ESPERAR QUE A JUSTIÇA LIBERA O SAIDÃO. SIMPLES ASSIM…

  3. Gorilo

    Não faz sentido a justiça liberar bandido de alta periculosidade na sociedade. Se é que da justiça ficar “presa” por causa da Lei, porque não acabar com o pivilégio. Fiquem sabendo que a sociedade não aprova essa Lei por entender que o resultado da Lei se volta contra a própria sociedade. Esse é o meu ponto de vista.

  4. Drika

    Zeca to me convencendo que a “justiça” faz isso de propósito para esvaziar o sistema prisional…

  5. CABELUDO

    Sábado de Aleluia, todos se divertindo e os detentos em casa com a familia… Isso é uma piada, falta de respeito com a população e a sociedade. Tem que acabar com essa Lei.

  6. Brankello

    Vendo os comentários aqui vejo uma revolta muito grande da população que me parece ser contra essa Lei, que em outras oportunidades não são cumprida pelos detentos chegando casos com mais 50 detentos que não retornam ao estabelecimento prisional. Gostaria de saber a opinião do Zeca. O que voce acha disso Zeca?

    • Zeca Soares

      Voce já disse tudo.

  7. Salomão

    “Os presos beneficiados pela saída temporária não podem ingerir bebidas alcoólicas, deixar o Maranhão, permanecer nas ruas após às 20h, portar armas, nem frequentar bares, festas ou similares. Mas é muito difícil que algum deles cumpra todas essas determinações.” Eles vão ficar quietinhos em casa contando historinhas… Me engana que eu gosto…

  8. Beatriz

    Lei do diabo!

  9. Yasmin

    A população é contra isso. Tem que acabar com essa “Lei”, já basta os que andam soltos na rua tocando o terror na população. Cruz Credo!

  10. CABELUDO

    Esses malfeitores irão se unir aos que já tem e mais pessoas poderão perder suas vidas…

  11. Bubanno

    A saída ta garantida, mas e a volta?… Quem garante…???

  12. Valério-Gigante da Colina

    Misericórdiaaaaa!!! Deus nos livre desses vagabundos que a justiça manda soltar.

  13. carlos

    Tá bom Xeirosa!!!! Foi só isso que ela deu??? Direito a saída por uma semana? Direito a passar a pascoa com a família? Pouco né? Tinha que dá chocolate da cacau show, bacalhau norueguês, vinho chileno, pagar passagem pro interior… Pro cara curtir uma pascoa bacana. Essa juíza não tem dó dos coitadinhos. Zeca, eu não vou viajar porque minha esposa vai trabalhar no sábado, assim como muitos pais e mães de família honestos, trabalhadores. E esses vagabundos, marginais ganham benefícios???? O negócio é muito esquisito aqui no Brasil. E o pior é lei

  14. Saída temporária de Páscoa – Imperatriz – MA

    […] Escrito por “Zeca Soares”: […]

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