Prefeito é afastado

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Prefeitoprefeito-do-município,-Raimundo-Nonato-dos-SantosO juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Humberto de Campos, determinou o afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) do prefeito do município, Raimundo Nonato dos Santos (foto). A decisão atende à Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público estadual contra o prefeito, secretários de Educação e de Obras, além do presidente e outros integrantes da Comissão Permanente de Licitação, além da participação de empresários. Segundo a decisão, há suspeitas de fraude processual e de sonegação de informações.

Em decisão liminar, o magistrado determinou a proibição da entrada ou permanência do prefeito na sede da Prefeitura, bem como a avocação, por parte do gestor, e sob qualquer pretexto, da presença de funcionários municipais. No documento, Marcelo Santana determina, também, a intimação da Câmara de Vereadores de Humberto de Campos, na pessoa de seu presidente, para que, no prazo de 24h, emposse interinamente o vice-prefeito no cargo de prefeito da cidade. Segundo o juiz, as intimações do prefeito e do presidente da Câmara já foram efetuadas e o prazo para cumprimento da decisão já está transcorrendo.

Na ACP, a Promotoria de Justiça sustenta que o prefeito declarou ao Tribunal de Contas do Estado como construída uma quadra poliesportiva na zona rural do município desde 2013, sendo que a mesma só foi construída em 2015, depois de iniciada a ação, pelo que o autor requer o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do gestor e dos demais requeridos.

Entre outras irregularidades apontadas na ação, há indícios de que, além da obra ser “fantasma”, a empresa que recebeu pelo pagamento da mesma seria uma organização “de fachada”, não existindo no endereço informado na licitação.

Em uma primeira decisão, datada de março do corrente, Marcelo Santana já havia determinado o bloqueio do valor máximo de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Quanto ao pedido de afastamento do gestor, o magistrado concedeu ao mesmo o prazo de cinco dias para se manifestar a respeito.

A defesa do prefeito suscitou, entre outras, que o mesmo não estaria sujeito à Lei de Improbidade Administrativa, bem como alegou a ilegitimidade do Ministério Público na ação.

5 comentários para "Prefeito é afastado"


  1. Marcos

    Nossa, mais um… não aguento mais ver prefeitos cassados…

  2. Favoretto

    Esse deveria ser julgado na Indonésia.

  3. Raparigueiro

    Zeca, vendo mais essa matéria me pergunto: será que o cargo de prefeito é facilitador para improbidade administrativa. Impressionante a quantidade de prefeitos que se apuderam do cargo para praticar atos ilicitos.

  4. Raimundo Nonato Lima Moraes

    Até quando os nossos representantes não terão a confiança do povo.Claro que tudo tem exceção,mas a ideia que nos apresentam é que com raras exceções as pessoas entram na política para mudar de situação econômica ou ficar mais abastado.Toda a sociedade tem sua parcela de culpa e esse país só mudará quando houver uma verdadeira revolução,não de pedras,nem de cacete,mas de projetos que realmente mudem e faça valer o direito do cidadão.

  5. Prefeito é afastado – Imperatriz – MA

    […] Escrito por “Zeca Soares”: […]

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