Denúncia na Assembleia

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AndreaMuradEm sessão plenária nesta segunda-feira (15) a deputada Andrea Murad denunciou o envio de ofício assinado pelo secretário de Assuntos Políticos, Márcio Jerry, contendo novos critérios para o destino de emendas parlamentares nas áreas da saúde, cultura, urbanização, entre outras. Para Andrea Murad, a iniciativa do secretário de Flávio Dino caracteriza vários crimes contra a Lei Orçamentária aprovada pelos deputados em 2014 e agora alterada pelo Secretario Márcio Jerry, via oficio, sem ter passado pelo parlamento como é obrigatório.

“Eu quero saber o que o secretário Márcio Jerry e o governador Flávio Dino estão pensando que os deputados são? Eles acham que, a bel prazer, podem mudar a lei orçamentária aprovada aqui na Assembleia. Eles acham que agora num simples ofício, ele pode mudar a destinação do que foi aprovado aqui ano passado. É inacreditável o que acontece nesse governo. E mais chocante ainda é mandar para os deputados novatos o mesmo ofício, sendo que não tem emenda aprovada por esta casa para os novados. Se o governador quiser dar recursos ele dá, mas não da forma que ele fez mandando ofício para os deputados novatos. Passam por cima dos deputados desta Casa, como se não valessem nada. Márcio Jerry manda um ofício dizendo para onde tem que ser destinado e com muita obediência esta Casa cumpre o que esse secretário, que nem sabe o que faz, orienta os deputados a fazerem e todo mundo obedece. Então, eu quero saber se as coisas continuarão assim e se essas Emendas aos deputados novatos é fruto da eleição do Presidente Humberto para se eleger Presidente desta Casa?”, indagou a parlamentar.

De acordo com o ofício, o secretário Márcio Jerry estipula o valor máximo de emendas por áreas: saúde R$ 1.150.000,00, cultura R$ 500.000,00 e outras no valor de até R$ 1.650.000,00. A deputada explicou que o secretário pode ter cometido uma série de crimes como prevaricação (Art. 319 do Código Penal), crime contra finanças públicas (Art. 359 da Lei nº 10.028) e improbidade administrativa (Art. 11 da Lei nº 8.429).

“Um ato como esse de um secretário que passa por cima de tudo e de todos, configura crime de prevaricação porque ele pratica ato contra disposição expressa da lei orçamentária para satisfazer interesses pessoais e políticos do governador; configura também crime contra finança pública onde Márcio Jerry ordena despesa não autorizada por lei, caso esse ato se concretize; e pior, improbidade administrativa porque ele vai contra os princípios da legalidade, moralidade, interesse público e lealdade às instituições. É mais grave ainda porque ele se apropria da competência do parlamento, promovendo esse tipo de alteração que deveria ser aprovada por esta casa e não foi”, explicou Andrea Murad.

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