Interdição da Ribeira

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O juiz auxiliar Clésio Coelho Cunha, atualmente respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou ao Município a interdição definitiva do Aterro da Ribeira. De acordo com a decisão, a interdição deve se dar no dia 25 de julho do corrente.

Além de interditar o Aterro, o Município deve ainda impedir “a colocação de quaisquer espécies de resíduos sólidos ou líquidos, ou rejeitos, naquele equipamento público, devendo exercer seu poder de polícia para impedir e reprimir o lançamento desses resíduos por terceiros em um raio de 3 km do Aterro, a contar do centro do mesmo. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 10 mil.

Consta ainda da decisão que o Município tem o prazo de 90 dias para apresentar a Licença Ambiental necessária à desativação do Aterro da Ribeira, devidamente instruída com os estudos ambientais necessários, incluídos aí o tratamento de gases e resíduos líquidos gerados pelo Aterro, bem como “a segurança da contenção de taludes e a redução do equipamento como foco atrativo de pássaros”.

Município e Estado devem dar ampla publicidade à decisão judicial, informando a interdição do Aterro a todos os usuários, sob pena de multa de R$ 10 mil.

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