Prisão de Abreu

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O procurador de Justiça Krishnamurti França, da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado do Maranhão, manifestou-se, no início desta semana, pela improcedência da decretação da prisão preventiva do ex-secretário-chefe da Casa Civil do governo Roseana, João Abreu.

O empresário foi indiciado pela Polícia Civil no mês de agosto. Ele é acusado pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), autora do pedido de prisão, de ter recebido R$ 3 milhões para viabilizar o pagamento de um precatório de R$ 134 milhões à UTC Constran.

O representante do Ministério Público emitiu parecer no bojo do pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do juiz Osmar Gomes, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, respondendo pela Central de Inquéritos.

A prisão foi revogada na semana passada, por decisão do desembargador José Luiz Almeida.

Na sua manifestação, Krishnamurti França reforçou a tese de que estavam ausentes na decisão de base “fundamentos concretos autorizadores da prisão preventiva”.

“Analisando a decisão […] verifica-se que o magistrado de 1º grau apontou como justificativas principais para a medida ora combatida a gravidade abstrata do delito, sua repercussão social e a posição socioeconômica do paciente, atributos que, por si só, não são idôneos para autorizar a prisão preventiva, já que genéricos”, destacou.

Sem risco – Para o procurador, “não se apontou na decisão […] qualquer dado concreto que autorize a conclusão de que haveria risco à ordem pública ou mesmo à perturbação da instrução probatória, caso o paciente respondesse às investigações e ao futuro processo criminal em liberdade”.

No parecer, ele pontua, ainda, que o fato de João Abreu não ocupar mais o cargo no qual, segundo a Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC) – órgão criado pelo governo Flávio Dino (PCdoB) para investigar adversário políticos -, ele teria cometido o crime, afasta a possibilidade de reiteração do delito alegado.

“O paciente não ocupa mais o cargo público utilizado como móvel dos crimes a ele imputados, de forma que conclui-se (sic), a priori, que outras medidas distintas da prisão parecem ser suficientes para resguardar o bom andamento da instrução”, completa.

Esta é a terceira manifestação formal contestando os argumentos do juiz Osmar Gomes para decretar a prisão de João Abreu. Antes, os argumentos do magistrado já haviam sido rebatidos pelos desembargadores José Luiz Almeida e Raimundo Barros.

O Estado

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