A boa política não aceita equívocos

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JoaquimHaickel

Por Joaquim Haickel

Em 2007 presidi as comissões que na nossa Assembleia Legislativa efetivaram as reformas de seu Regimento Interno e a necessária adequação da Constituição de nosso Estado, uma vez que muitas mudanças haviam sido feitas e nossa Carta Magna nunca havia sido adequada a elas.

Nesse intento, também concorreram para o sucesso dessa façanha, de forma bastante ativa, os deputados Rubens Júnior, Chico Gomes, Víctor Mendes, Marcelo Tavares, Pedro Veloso e Penaldon Jorge, que trouxeram importantes contribuições à mesa dos trabalhos.

Alinhamos e revisamos leis antigas às novas regras da Constituição Federal de 1988, que nunca haviam sido revisitadas.

Diminuímos a quantidade de comissões temáticas de 18 para 12 e aumentamos a quantidade de parlamentares membros de 5 para 7, o que deu maior poder às comissões e mais relevância a seus membros.

Estabelecemos os critérios para a concessão de títulos de cidadania e de medalhas de mérito legislativo, dando nomes de maranhenses ilustres a cada uma das suas divisões, segundo as especificidades das atividades dos agraciados.

Para ser cidadão maranhense a pessoa precisa residir no Maranhão por pelo menos 10 anos ou ter prestado relevantes e comprovados serviços ao nosso Estado. Isso não tem sido lá muito respeitado.

Já no âmbito das medalhas, se quiséssemos homenagear uma pessoa ligada à cultura, a medalha seria a João do Vale; no âmbito da educação e ciência, a medalha se chamaria Terezinha Rêgo; no âmbito da cidadania o nome da medalha seria Maria Aragão; no âmbito esportivo a distinção levaria o nome de Canhoteiro; e no setor da política, o nome da comenda seria o de Nagib Haickel; se o agraciado não se encaixasse em nenhum desses âmbitos de atividades a medalha de mérito legislativo continuaria levando o nome de Manoel Beckman.

Mas em minha opinião a regulamentação mais importante que fizemos naquela ocasião foi nivelar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do nosso Estado, bem como a Constituição do Maranhão às suas semelhantes de vigência federal, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e a Constituição da Republica, no que diz respeito à eleição da Mesa Diretora do Legislativo maranhense.

A legislação federal não prevê a reeleição para membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo dentro da mesma legislatura, coisa que no Maranhão nunca havia acontecido. Nós tivemos a preocupação de estabelecer aqui, norma semelhante à federal.

O que fizemos foi realmente uma façanha e ela parecia que iria durar.

Qual não foi a minha surpresa ao ver que no final de 2010, sob o patrocínio do deputado Ricardo Murad, já então candidato à presidência da ALM, os dispositivos de reeleição foram reintroduzidos em nossa legislação!

Pensando que se elegeria presidente da ALM no início da legislatura seguinte, o deputado Ricardo Murad fez com que deputados ligados a ele o ajudassem na aprovação dessas mudanças, o que configura um erro grave no funcionamento do Legislativo.

Assim foi feito. Desfizeram tudo de bom que havíamos construído três anos antes e reestabeleceram a reeleição para membros da Mesa Diretora, contra o meu voto e de meia dúzia de deputados conscientes de seus deveres.

Veio a nova legislatura e a eleição da Mesa Diretora da ALM. O eleito, no entanto, foi Arnaldo Melo. Foi ele que se beneficiou do instrumento casuístico que fora estabelecido no intuito de beneficiar Ricardo Murad.

Praticaram um desserviço ao Legislativo maranhense e consequentemente ao povo de nosso Estado, que desde então não pode contar com uma disputa realmente republicana e democrática na esfera deste poder.

Deste fato eu extraio duas lições que acredito serem fundamentais para o conhecimento e o entendimento da política. Primeiro, que o casuísmo é uma arma cujo projétil pode atingir também quem a dispara. Segundo, realmente não se pode contar com o ovo “dentro” da galinha.

Independentemente de quem seja o presidente do Poder Legislativo, independentemente de qual partido ele seja, se ele é considerado ou não um bom presidente, esse dispositivo deve ser extirpado mais uma vez de nossa legislação.

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