Advogado diz que acusações são injustas

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UlissesSousa

O advogado Ulisses Sousa classificou como “injusta” a acusação do Ministério Público por compensação tributária ilegal contra o ex-secretário de Estado da Fazenda do Maranhão, Cláudio José Trinchão Santos,  junto com a ex-governadora Roseana Sarney e outras nove pessoas.

Segundo ele, que todos os atos praticados pelo acusado têm suporte na legislação estadual e sustenta suas alegações nos seguintes fatos:

1 – É impossível qualificar como ilegal a concessão de incentivos e benefícios fiscais através de regimes especiais concedidos, com respaldo no § 7º do artigo 9º da lei estadual 7799/2002. A lei referida continua vigente e eficaz. Sua constitucionalidade não sequer foi questionada até hoje, nem mesmo pelo Ministério Público, a quem é atribuída legitimidade para tal tarefa. As leis emanadas do Poder Legislativo gozam de presunção de legitimidade e constitucionalidade, enquanto não houver pronunciamento do Poder Judiciário em sentido contrário ou sua revogação. Qualquer acadêmico de direito sabe disso.

2 – A acusação de irregularidades na compensação de créditos tributários decorrentes de acordos judiciais celebrados pelo Estado do Maranhão beira a insanidade. A celebração de acordos não era – e não é – tarefa da Secretaria de Fazenda. Segundo a Constituição do Estado do Maranhão esses atos eram de competência do Procurador Geral do Estado do Maranhão, praticados mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.

3 – O tão falado acordo celebrado com o Banco Santander foi previamente submetido ao Ministério Público Estadual, que examinou a proposta apresentada e com ela anuiu.

4 – As compensações agora questionadas pelo Ministério Público Estadual somente foram realizadas porque esse mesmo órgão concordou com o acordo proposto com o Banco Santander. Examinou a proposta apresentada e não apontou nenhuma ilegalidade. Pelo contrário, desistiu da ação rescisória que questionava o valor da dívida.

5 – Tais acordos foram homologados pelo Poder Judiciário. Se eram ilegais, por que o Ministério Público não se opôs à sua celebração? Por que a Justiça os homologou? Se o valor da dívida estava incorreto, por que o Ministério Público desistiu da ação rescisória?

Documentos comprovam a alegação de que o acordo celebrado com o Banco Santander foi previamente submetido à apreciação do Ministério Público (fls. 42/48). Comprovam ainda que o parecer da Procuradoria Geral do Estado (fls. 61) registrava que:

“Frise-se, ainda, que sendo objeto da ação rescisória 17346/20013, proposta pelo Ministério Público Estadual, o crédito dos requerentes representado pelo precatório judicial 20.161/2009-TJ, só poderá ser objeto da compensação pretendia se houver o protocolo do pedido de desistência da referida ação rescisória junto ao Tribunal de Justiça do Estado.”

Logo, a celebração do acordo – e a compensação dos créditos – somente foi possível depois da desistência da ação rescisória (17346/20013). A desistência da ação rescisória foi requerida pelo MP. Essa informação é pública. Pode ser consultada no site do TJ-MA.
A ANAPE – Associação dos Procuradores do Estado divulgou uma nota criticando duramente o Promotor de Justiça.

A defesa de Claudio Trinchão irá demonstrar que todos os atos praticados pelo acusado têm suporte na legislação estadual. Nada foi feito de forma ilegal. Estamos diante de verdadeiros delírios da acusação. O réu nunca agiu de forma desonesta. Não causou prejuízo aos cofres públicos e nem violou os princípios que devem pautar a conduta do administrador público. A denúncia beira a inépcia. Atribui ao acusado a prática de crimes que esse não praticou e que sequer se encontram demonstrados na denúncia. É inegável a boa fé e a inexistência de ilicitude na conduta do gestor público que pratica atos com base na legislação estadual e com respaldo em manifestações da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público.

Trinchão agiu em conformidade com a legislação. Limitou-se a cumprir os acordos homologados pelo Poder Judiciário, o que afasta o caráter ilícito da conduta e, consequentemente, a caracterização dos atos como ímprobos ou criminosos.

Trinchão não tem medo de qualquer julgamento que seja realizado de acordo com a lei e de forma imparcial. O que aflige é ser julgado em uma coletiva de imprensa onde um representante do Ministério Público desempenha o papel de acusador e de juiz e a defesa não tem lugar. O processo penal não pode ser um espetáculo. A Constituição Federal não admite isso. Por mais grave que seja a acusação, o cidadão – que ainda não foi julgado – merece ser tratado com respeito.

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