TAC propõe regularizar cadastro imobiliário

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Donos de imóveis em São Luís terão 180 dias para formalizar mudança de propriedade

O Ministério Público do Maranhão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon), nesta quarta-feira (8) para a regularização do cadastro de registro de imóveis de São Luís. A assinatura do acordo foi realizada na sede das Promotorias de Justiça da Capital, no São Francisco.

No prazo de 180 dias, a Semfaz e o Sinduscon se comprometeram a interceder junto aos donos de imóveis da capital, que ainda não realizaram a transferência para os seus nomes junto à Prefeitura de São Luís, para que formalizem a mudança de propriedade.

Assinaram o TAC o promotor de justiça José Osmar Alves; o secretário municipal de Fazenda de São Luís, Delcio Rodrigues e Silva Neto; e o presidente do Sinduscon, Fábio Ribeiro Nahuz.

Ficou acordado também que o Município de São Luís deverá emitir certidão negativa, igualmente no prazo de seis meses, a empresas que atuam na área da construção civil, desde que apresentem provas de que os débitos fiscais, porventura existentes, são unicamente referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis de proprietários que não providenciaram a transferência formal junto à Prefeitura e em cartórios competentes.

Como provas, as empresas poderão apresentar contrato de compra e venda e documento que ateste a posse do imóvel (recibo de entrega da chave do imóvel ou autorização de transferência de titularidade do imóvel).

Em caso de impossibilidade de a construtora apresentar documentos que comprovem a venda, o Município deverá realizar diligências na unidade com o objetivo de constatar a informação.

As empresas igualmente poderão adotar medidas administrativas e judiciais junto aos adquirentes dos imóveis com a finalidade de formalizar a transferência.

Entenda o caso

O Sinduscom informou à 26ª Promotoria de Justiça Especializada (Ordem Tributária e Econômica) que muitos compradores de imóveis na capital maranhense não realizam a transferência formal de propriedade na Prefeitura de São Luís, sendo assim, o IPTU continua a ser emitido no nome da construtora, que responde formalmente em caso de inadimplência.

Se o IPTU não é pago, a empresa fica impedida de receber a certidão unificada de quitação dos tributos municipais. Por sua vez, sem a posse deste documento, a empreiteira fica impossibilitada de receber valores referentes a serviços prestados em programas habitacionais firmados com o Governo Federal, entre outros.

Para o promotor de justiça José Osmar Alves, a falta da certidão impacta negativamente na indústria da construção civil em São Luís, reconhecida como grande geradora de emprego e renda, porque inviabiliza o trabalho de muitas empresas do setor, agravando a crise da economia local e nacional. “A assinatura deste TAC é de vital importância para a sociedade de São Luís, porque é necessário organizar o cadastro de móveis, estabelecendo um prazo para a transferência formal. É uma questão de justiça fiscal que tem profundo impacto na nossa economia”, completou o representante do MPMA.

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