Pagamento do IPTU deve ser feito nesta sexta

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A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), informa aos contribuintes que o prazo para pagamento da cota única, com desconto de 15% no valor, e da 1ª parcela do IPTU 2017 sem juros e multas, vence nesta sexta-feira (14). O pagamento do carnê, até esta data, pode ser efetuado em todas as agências do Banco do Brasil, Correios e correspondentes bancários autorizados.

Para os contribuintes que, por ventura, não tenham recebido os carnês, estes, poderão acessar o link do IPTU 2017 no site da Semfaz, no endereço eletrônico, semfaz.saoluis.ma.gov.br. Neste caso, o boleto impresso via internet, pode ser pago em qualquer agência, de todos os bancos em qualquer canal de pagamento.

O contribuinte que não optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 15% até o dia 14 de julho, poderá optar pelo parcelamento do tributo e fazê-lo em até seis vezes, com vencimento na mesma data. As demais parcelas vencem no quinto dia útil dos meses subsequentes.

“Trabalhamos mudanças necessárias que resultarão em uma melhora significativa para a arrecadação municipal. Consequentemente conseguiremos investir o quantitativo arrecadado em melhorias para a cidade. Com a arrecadação do IPTU, o cidadão ludovicense só tem a ganhar”, informou o secretário municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues.

Foto: Divulgação

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Wellington critica privatização da Caema

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O deputado estadual Wellington do Curso (PP) utilizou a tribuna, na manhã de hoje (12), para reafirmar o seu posicionamento contrário à privatização da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).

Ao se pronunciar, o deputado Wellington denunciou o processo de desestatização pelo BNDES, por meio do Pregão Eletrônico 16/2017, que já está em fase adiantada .

“O objeto desse Pregão é a universalização dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, relativamente a Caema. Várias empresas de outros países como Canadá, Japão, Coreia do Sul e Brasil já estão se preparando para entrar na disputa. Mais uma vez, nos deparamos com um duplo posicionamento do Governador Flavio Dino: na época de campanha, ele disse que não privatizaria; agora, o Governo já articula esse processo? Enquanto representante do povo do Maranhão, sou contra a privatização da Caema. Precisamos sim melhorar a qualidade dos serviços prestados, convocar os aprovados no concurso da Caema e otimizar o serviço, mas entregar um serviço tão importante a empresas privadas não é, nem de longe, a melhor solução. “, disse Wellington.

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Condenação de Lula é ridícula, diz Honorato

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O vereador Honorato Fernandes, presidente do diretório municipal do PT em São Luís classificou a condenação do ex-presidente Lula pelo juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis medes de prisão como ridícula e injusta.

Para Honorato, a sentença é uma tentativa de consolidar o estado de exceção no Brasil.

“A sentença de condenação de Lula a 9 anos de prisão é algo ridículo e injusto. Além disso, representa um problema para toda sociedade que acredita na democracia e verifica nesse ato de um falso justiceiro a tentativa de consolidar o estado de exceção no nosso país”, afirmou.

“Quem condena sem provas e tem o dever de efetivar a justiça é mais criminoso que qualquer assaltante de banco”, escreveu nas redes sociais.

Honorato também divulgou uma nota em solidariedade a Lula. Leia a nota:

Nota de solidariedade:

“É com profunda indignação que, por meio da imprensa, que tomamos conhecimento da sentença anunciada pelo juiz Sérgio Moro, condenando o ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, referentes ao caso do tríplex do Guarujá.

Como militante, vereador de São Luís e Presidente do nosso partido, e representando o sentimento dos filiados do Partido dos Trabalhadores da cidade de São Luís expresso aqui minha solidariedade ao nosso ex-presidente, pois se tratara de uma condenação infundada, totalmente desprovida de provas, uma vez que nenhum ato ilícito por parte do nosso ex-presidente foi identificado nas auditorias repassadas à Justiça. No mês de junho, as alegações finais do processo foram apresentadas pela defesa de Lula. Documentos inéditos sustentam que OAS não tinha direitos para repassar o tríplex a Lula.

Nossa solidariedade ao presidente Lula, condenado por um juiz que, constantemente, abusa dos seus poderes, um juiz apaixonado por si mesmo e pela mídia que lhe corresponde. Um juiz que, por meio dessa sentença, acaba de ratificar o estado de exceção que o nosso país vive. Está mais do que claro que nossos direitos e garantias constitucionais estão sob ameaça, ou melhor, estão sendo, descaradamente, violados por um Estado cada vez mais autoritário.

Expresso, portanto, minha solidariedade ao ex-presidente, mas ciente de que este ataque não é contra Lula. Este ataque é contra tudo que o nosso presidente representa e ainda pode representar ao nosso país. Está claro que este ataque é uma tentativa de impossibilitar que Lula seja candidato a presidência da república em 2018.

Este ataque é uma clara demonstração da luta de classes no Brasil.
Este ataque é um daqueles que se indignam com fato de ter sido durante este governo que mais de 22 milhões de empregos formais foram gerados, aliás, a menor taxa de desemprego de todos os tempos. Foi nesse governo que se registrou um aumento real de 74% no valor do salário mínimo e a ascensão de 48,7 milhões de pessoas às classes A, B e C.

A história deste país nunca antes registrou conquistas tão significativas para a classe trabalhadora brasileira. O trabalhador que hoje está prestes a ter seus direitos usurpados por esta reforma trabalhista, que só interessa à elite, aos grandes empresários, os financiadores de todo esse caos.

Nosso cenário é caótico, meus caros: um Executivo golpista, usurpador e ilegítimo; um Legislativo que em grande número não representa a vontade popular e um juiz que não esta em condições de ser minimamente justo. Diante disso, nossa solidariedade ao Presidente Lula, nosso repúdio a esse “juiz” e nossa conclamação ao povo ludovicense e a militância petista para lutar pela democracia e justiça. Vamos a Luta!

Contra o Estado de Exceção!
Contra todo autoritarismo!
Contra a destituição dos direitos da classe trabalhadora!”

Honorato Fernandes
Presidente do PT de São Luís

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Flávio Dino comenta condenação de Lula

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O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) se manifestou nas redes sociais sobre a condenação do ex-presidente da República, Lula (PT) pelo juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis meses de prisão.

Dino considera a condenação uma tentativa de forçar a inelegibilidade de Lula.

“Tentar forçar a inelegibilidade do presidente Lula, sem provas consistentes, não é algo compatível com a Constituição e com as leis”, escreveu.

Foto: Heinrich Aikawa/Instituto Lula

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Moro condena Lula a nove anos de prisão

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Ex-presidente Lula é condenado na Lava Jato a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Ele foi condenado a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e não determina a prisão imediata de Lula. Na decisão, Moro permite que petista recorra em liberdade.

“[…] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade”, diz a decisão. Veja a íntegra da decisão de Sérgio Moro

Por “falta de prova suficiente da materialidade”, o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.

G1 fez contato com a defesa de Lula e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.

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Clubes ainda aguardam resposta do governo

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Com dificuldade financeira, clubes ainda esperam liberação da Lei de Incentivo ao Esporte

A cada dia que passa aumenta a preocupação com o futuro dos três representantes maranhenses no Campeonato Brasileiro por conta dos problemas financeiros. Sem dinheiro, até onde os nossos clubes podem ir?

Com a negativa do Governo do Maranhão que ao que tudo indica não vai mesmo liberar a Lei de Incentivo ao Esporte, a situação de Moto, Sampaio e Maranhão deve se agravar nos próximos dias.

Oficialmente, o secretário de Desporto e Lazer (Sedel), Márcio Jardim ainda  não deu uma resposta aos clubes sobre os projetos encaminhados para captação de recursos pela Lei de Incentivo e já estamos na metade do Brasileirão.

Dentro do governo existe uma corrente de que o que podia ser feito pelos clubes já foi feito no Campeonato Maranhense. Na verdade é necessário deixar claro que o governo não está dando dinheiro a times de futebol, mas se utilizando da mídia que o futebol tem para divulgar seus projetos.

A situação mais grave é a de Moto e Sampaio que beiram entre dois a três meses de salários atrasados. No MAC, o time esperava contar com este apoio para investir no mata-mata e brigar pelo acesso à Série C.

Sem resposta do Governo do Maranhào e com as baixas arrecadações, as equipes estão impossibilitadas de qualificar melhor as equipes ou de pelo menos manter o elenco atual em dia.

Ontem na Assembleia Legislativa, o deputado estadual e presidente do Sampaio, Sérgio Frota fez um agradecimento e uma espécie de apelo ao governo.

“O apoio que nós tivemos por parte do Governo do Estado, e aqui fica o agradecimento ao governador Flávio Dino, em 2015 e 2016. Esse ano foi possível para o Campeonato Maranhense, mas nós estamos tendo imensa dificuldade de viabilizar essa parceria para o Campeonato Brasileiro”, afirmou.

Que o governo entenda a importância do futebol como gerador de milhares de empregos e que continue incentivando as nossas equipes a brilharem no cenário nacional, afinal quem não gosta de sentir orgulho quando nossas equipes vão bem no Brasileirão?

Foto: Welliandrei Campelo

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TRE cassa prefeito e vice de Miranda do Norte

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Eleições 2016: prefeito e vice de Miranda do Norte têm diplomas cassados pelo TRE

A juíza Mirella Cezar Freitas, titular da 16ª zona eleitoral, cassou nesta quarta-feira (11), os diplomas de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis, eleitos em 2016 para exercerem os cargos de prefeito e vice-prefeito de Miranda do Norte, aplicando-lhes ainda multa de 40 mil UFIRs, declará-los inelegíveis por 8 anos e decidir por novas eleições na cidade, devendo o presidente da Câmara de Vereadores assumir até a diplomação dos novos eleitos.

A representação que ensejou a cassação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após ser provocado pela Coligação Miranda de Todos Nós, que acusou ambos de abuso de poder econômico consistente em compra de votos por distribuição de materiais de construção.

Para fundamentar a representação, o MPE ouviu eleitores que corroboraram os fatos informados pela Coligação Miranda de Todos Nós, apresentando ainda, como elemento de convicção, fotografias da entrega de material de construção a eleitores, mídia contendo filmagem em audiovisual, boletim de ocorrência policial e denúncias feitas por outros eleitores mirandenses sobre a prática através do aplicativo Pardal.

A defesa de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis alegou imprestabilidade das provas colhidas internamente pelo MPE por ausência de contraditório; inidoneidade das testemunhas, não detalhamento dos fatos, provas inadequadas; inexistência da conduta e/ou participação ou anuência dos representados; e inexistência de prova robusta dos fatos alegados.

Sobre as alegações da defesa, a magistrada destacou: “os eleitores foram ouvidos apenas para coleta de informações para verificação de justa causa para ajuizamento da representação, não servindo de lastro para apreciação do mérito. No que diz respeito às demais provas colhidas pelo MPE, como fotografias e registro audiovisual, tais elementos de convicção foram submetidos ao contraditório”.

Em continuidade, salientou: “ainda que os depoimentos das testemunhas tenham que ser considerados com temperamentos, notadamente porque, em cidades pequenas, quase todo cidadão tem uma inclinação política quando não se apresenta como efetivo militante em favor de uma das candidaturas, é possível filtrá-los, retirando-lhes o que for verdadeiro e o que se ligam com as provas documentais, os fatos públicos e notórios, os indícios e as presunções – alvos da livre apreciação do julgador, nos termos do art. 23 da LC 64/90, posto que o magistrado é um ser social sensível e não um alienígena apartado das coisas que acontecem ao seu redor”.

Para a Justiça Eleitoral da 16ª zona, restou caracterizado que Carlos Eduardo Fonseca Belfort visitava eleitores, prometendo vantagens em troca de votos. Quando não era o próprio candidato que ofertava a benesse, era o prefeito anterior, Júnior Lourenço, que o acompanhava nas visitas e encabeçava a campanha eleitoral. Além disso, há indícios de que houve distribuição generalizada de materiais de construção, sem que, na entrega, fosse tomado recibo ou qualquer outra espécie de controle. A filmagem e as fotografias que instruem o processo, ademais, corroboram as afirmações colhidas das provas orais produzidas.

Foto: Divulgação

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Polícia Federal deflagra operação na Emap

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Polícia Federal cumpriu mandados em São Luís em residência de diretores da EMAP

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta manhã (12), a operação Draga, com o objetivo de apurar fraude na licitação, execução e fiscalização da obra de dragagem de aprofundamento do P-100 ao P-104 do Porto de Itaqui em São Luís.

Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão nas cidades de São Luís, São José dos Campos-SP e Rio de Janeiro.

Na capital maranhense a PF cumpriu três mandados: um no Porto de Itaqui, um na residência do coordenador de Projetos da EMAP e um na residência do diretor de Engenharia da EMAP. Além disso, foi determinada pela justiça a proibição de acesso ou frequência do coordenador e do diretor à EMAP, e bem como a suspensão do exercício de suas funções públicas pelo prazo de 90 dias.

Foram também cumpridos três MBA em São José dos Campos-SP: um na empresa FOTOGEO, e dois na residência de seus sócios. E por fim, no Rio de Janeiro/RJ foi cumprido um MBA na Empresa JAN DE NUL.

A obra de dragagem de aprofundamento do P-100 ao P-104 do Porto de Itaqui foi executada pela Empresa JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA de 18/12/2014 a 13/3/2015, com o custo total de R$ 62.127.990,92. A fiscalização ficou a cargo da Empresa FOTOGEO, com o custo de R$ 1.528.658,36.

Delação

A investigação teve início com as declarações de um ex-funcionário da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), empresa estadual que administra o Porto de Itaqui em São Luís.

O ex-funcionário declarou que apesar de ocupar a função de Gerente de Projetos, cargo no qual deveria acompanhar a execução da obra, o andamento da obra foi deliberadamente omitido do ex-funcionário, com o possível objetivo de ocultar fraudes.

A responsabilidade pela execução dos contratos (execução da obra e fiscalização) coube ao Coordenador de Projetos, enquanto que o gestor do contrato foi o Diretor de Engenharia da EMAP.

A fiscalização da execução da obra de dragagem se deu através do processo de batimetria, que consiste na medição das profundidades dos mares e lagos por meio de referenciação por ultrassons.

Sem o processo de batimetria não é possível fiscalizar adequadamente a execução da obra, já que a análise envolve a topografia antes, durante e após a execução. A realização do processo de batimetria apenas após a execução, por exemplo, não permite verificar quantos metros cúbicos de sedimentos foram efetivamente dragados.

Segundo declarações do ex-funcionário e indícios colhidos durante a investigação, a Empresa FOTOGEO não estava realizando a batimetria, mas apenas copiando os dados fornecidos pela própria empresa responsável pela execução da obra, JAN DE NUL, e esses fatos eram de conhecimento do Coordenador de Projetos e Diretor de Engenharia. A lancha, por exemplo, supostamente utilizada pela Empresa FOTOGEO para realizar a batimetria estava alocada para a Empresa JAN DE NUL.

Há também indícios de fraudes na obra de dragagem em si, como a ausência de fiscalização (batimetria) pela Empresa FOTOGEO, a aparente manipulação na sindicância instaurada para apurar os fatos referentes à fiscalização e o sobrepreço dos custos de mobilização/desmobilização e da obra de dragagem em si.

O custo de mobilização/desmobilização da obra foi de R$ 32 milhões, enquanto que o custo da obra em si foi de R$ 28 milhões, ou seja, o custo da mobilização/desmobilização foi superior ao da própria obra.

A Empresa belga JAN DE NUL já foi citada em colaborações premiadas no contexto da Operação Lava Jato, em fraudes similares pelo Brasil.Também foram observados indícios de sobrepreço do material dragado em comparação com obras similares:

Considerando que os recursos empregados na obra são de origem estadual, segundo acórdão do Tribunal de Contas da União, a competência para julgamento dos fatos é da Justiça Estadual, responsável pelo deferimento dos mandados de busca no Porto de Itaqui, especificamente na EMAP e nas Empresas FOTOGEO e JAN DE NUL, além das residências do Coordenador de Projetos e do Diretor de Engenharia da EMAP, e dos sócios da Empresa FOTOGEO.

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Senado aprova Reforma Trabalhista

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Por 50 votos a fator, 26 contra e 1 absteção, o Senado aprovou a Reforma Trabalhista de Temer

O Senado  aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Os senadores maranhenses Edison Lobão (PMDB), João Alberto Souza (PMDB) e Roberto Rocha (PSB) votaram a favor da Reforma Trabalhista proposta pelo governo Temer.

A votação teve 50 senadores a favor, 26 contra e uma abstenção.

Veja no G1 as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra

A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

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Sarau abre Férias Culturais em São Luís

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Programação “Férias Culturais” da Prefeitura de São Luís inicia nesta quarta-feira (12)

Como parte da programação do projeto “Férias Culturais em São Luís”, promovido pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Turismo (Setur), em parceria com o governo do Estado, acontece mais uma edição nesta quarta-feira (12) da “Sarau Histórica”.A apresentação acontece Praça Benedito Leite, no Centro Histórico de São Luís, às 19h.

O projeto apresenta aos turistas e aos ludovicenses os pontos turísticos, as histórias, lendas, belezas e particularidades da cidade.A intenção é que os visitantes revivam o século XIX, com uma ambientação especial que será criada pela Setur. O visitante pode entrar no clima e ir ao local também caracterizado com roupas e adereços de períodos antigos.

O projeto “Férias Culturais em São Luís” consiste em uma programação diversificada para o mês de julho, movimentando as férias de ludovicenses e turistas. Fazem parte da programação atrações culturais, roteiros guiados pelo Centro Histórico, Serenata Histórica, Roteiro do Reggae, Sarau Histórico e representação de personagens.

“O mês de julho é um período de muito congraçamento entre as famílias e, também, um momento em que registramos em nossa cidade a presença de muitos visitantes. Por isso desenvolvemos uma programação de férias especialmente elaborada com a nossa identidade cultural, de maneira a oportunizar a moradores e turistas conhecer um pouco mais sobre a nossa história e os aspectos mais marcantes da nossa cultura”, afirmou o prefeito Edivaldo.

Fotos: Maurício Alexandre

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