Justiça afasta Zé Vieira pela terceira vez

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Após duas decisões que mantinham Zé Vieira (PP) no cargo de Prefeito de Bacabal (A 245 Km de São Luís), pela terceira vez a justiça o retira do comando da cidade. O desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo determinou, nesta sexta-feira(10) a prevalência da decisão do desembargador José Ribamar Castro, do dia 01/11, em detrimento da decisão da desembargadora Nelma Sarney, que recolocava Zé Vieira no cargo.

No dia 18/10, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou Zé Vieira por improbidade administrativa e dano ao erário público, sem direito a recurso. Essa foi primeira decisão do caso, que também suspendeu os direitos políticos de Zé Vieira por três anos.

Porém, no dia 31/10 a desembargadora Cleonice Freire concedeu tutela cautelar favorável a Zé Vieira, mesmo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entendimento da magistrada, a alternância administrativa causaria instabilidade política e social em Bacabal.

Como era uma decisão de Cleonice era liminar, foi necessário passar pelo relator do caso, desembargador José Ribamar Castro. No dia 01/11, o desembargador derrubou a liminar da desembargadora Cleonice Freire.

Contudo, no dia 03/11 a desembargadora Nelma Sarney recolocou Zé Vieira no comando da prefeitura mais uma vez. Na decisão, ela afirma que o desembargador José de Ribamar Castro não tinha competência para julgar a questão, de acordo com o regimento interno da corte.

Nesta sexta-feira(10), o vice-presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, determinou que deve prevalecer a decisão do desembargador José Ribamar Castro. A decisão mantém o vice-prefeito Florêncio Neto no comando de Bacabal, que já havia sido empossado pela câmara de vereadores da cidade após a primeira decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Em nota, a defesa de Zé Vieira informou que a decisão de Antônio Bayma gera danos ao município de Bacabal. Veja a nota na íntegra:

“A assessoria do Prefeito José Vieira entende que a decisão proferida pelo Ilustre Desembargador causa instabilidade política e sérios prejuízos a ordem política e econômica do Município de Bacabal, razão pela qual estão sendo tomadas as providências jurídicas necessárias”.

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