Cyrela faz acordo com moradores de condomínios

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Em reunião realizada nesta quinta-feira, 22, na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, foram firmados acordos entre o Ministério Público do Maranhão, os Condomínios Jardim de Provence, Jardim de Toscana e Pleno Residencial e as construtoras responsáveis pelos empreendimentos. Com os acordos, as Ações Civis Públicas que tratam dos dois primeiros condomínios serão encerradas.

Os acordos foram assinados pelos promotores de justiça integrantes da força-tarefa que atua no caso, Lítia Costa Cavalcanti, Pedro Lino Silva Curvelo e Haroldo de Paiva Brito; pelos síndicos dos condomínios e seus advogados; e pelo representante da Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações, Cybra de Investimento Imobiliário Ltda., Oaxaca Incorporadora Ltda. e Living Afenas Empreendimentos Imobiliários Ltda., Audery Leandro dos Santos Lima, além do advogado das empresas.

No caso do Jardim de Provence e do Jardim de Toscana, o acordo prevê a evacuação dos 672 apartamentos dos condomínios (384 do Jardim de Provence e 288 do Jardim de Toscana) no prazo máximo de 15 dias. As empresas deverão pagar a cada morador (representante de apartamento) o valor de R$ 12.048,00. O valor inclui o custeio de três meses de aluguel (R$ 3 mil por mês), acrescido dos custos de mudança (R$ 2 mil) e R$ 1 mil referentes à interrupção do fornecimento de gás ao condomínio desde o dia 2 de março. O valor total, para os dois condomínios, é de R$ 8.096.256,00.

Os valores iniciais deverão ser pagos até o dia 6 de abril. Para isso, o Condomínio deverá fornecer, até o dia 26 de março, a relação atualizada dos moradores responsáveis pelas unidades habitacionais. Caso o período de evacuação seja prorrogado, as empresas deverão efetuar o pagamento de R$ 3 mil, sempre até o dia 5 de cada mês. O retorno dos moradores somente acontecerá depois da eliminação dos riscos à habitalidade.

No Termo de Acordo também ficou acertada a realização de uma perícia técnica imediata, custeada pelas empresas, apontando as inadequações existentes no empreendimento, tanto as já comprovadas nos laudos existentes no processo quanto outras que venham a ser identificadas. O Ministério Público indicou, para a realização da perícia, o Instituto de Avaliações e Perícias de Engenharia do Maranhão (Ibape/MA) e o engenheiro civil calculista Marcelo Salgado Athayde.

Os trabalhos de perícia serão acompanhados pelos assistentes técnicos indicados pela empresa e pelo condomínio. A cada 15 dias será apresentado ao Ministério Público um relatório de execução das obras.

A readequação dos empreendimentos será realizada pelas empresas, em prazo a ser estabelecido após a perícia técnica. Em caso de contratação de empresa terceirizada para o serviço, sua capacidade deverá ser comprovada mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, Anotação de Responsabilidade Técnica de obras similares e análise prévia dos peritos nomeados.

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2 comentários para "Cyrela faz acordo com moradores de condomínios"


  1. João Ferreira

    … BOTO MUITA FÉ, NO TRABALHO DA Dra. Lítia Cavalcanti !!!

    • Zeca Soares

      Exemplo de competência.

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