O governo Flávio Dino (PCdoB) foi derrotado pelos servidores do Estado em ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e terá de pagar a diferença salarial de 21,7% devida a algumas categorias do serviço público estadual.
A informação foi divulgada ontem em nota oficial pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Maranhão (Sintsep). A entidade convocou os servidores para a apresentação de documentos necessários para o cumprimento da sentença.
O governo deverá pagar os funcionários públicos por meio de precatório.
A diferença salarial de 21,7% é devida desde março de 2006, quando o então governador José Reinaldo Tavares (PSDB), ex-aliado do governador Flávio Dino, concedeu, a título de reposição salarial, índice maior para determinadas categorias do serviço público, prejudicando outras.
A assessoria jurídica do sindicato ingressou com uma ação judicial para reivindicar o pagamento do reajuste salarial às categorias de servidores públicos civis do Poder Executivo, que tiveram índice menor de reajuste como, por exemplo, Magistério 1º e 2º grau; Magistério Superior; Grupo ADO (Apoio Operacional, Apoio Administrativo e Apoio Técnico); delegados; auditores; defensores públicos; policiais civis; e agentes penitenciários.
O governo do Estado, contudo, se negava a pagar a diferença salarial e questionou a recomposição na Justiça. Com a decisão do STF, contudo, terá de cumprir a sentença.
Judiciário – Desde o primeiro semestre de 2015, quando assumiu mandato, o governador Flávio Dino buscava junto ao STF barrar o reajuste de 21,7% concedido por meio de decisão judicial aos servidores de níveis médio e fundamental do Executivo, Judiciário e do Ministério Público.
O governo chegou a ingressar com um agravo regimental na Suprema Corte, mas teve recurso arquivado pelo ministro Celso de Mello.
Naquela ocasião, o ministro acabou mantendo a inconstitucionalidade da Lei nº 8.369/2006, que dispunha sobre a revisão geral anual dos salários dos servidores do Estado, garantindo 30% de reajuste aos funcionários públicos de nível superior, mas apenas 8,3% aos de nível médio e fundamental.
No ano passado, o Pleno do Tribunal de Justiça aprovou Projeto de Lei que incorporava aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, os percentuais decorrentes da conversão dos mesmos em URV (11,98%) e das ações ajuizadas em face da lei nº 8.369, de 29 de março de 2006 (21,7%) – neste caso, excetuados os analistas judiciários.
A matéria, depois disso, foi encaminhada para a Assembleia Legislativa.
Apesar de acatar a decisão do TJ em relação aos servidores do Judiciário, o Governo do Estado ainda tentava barrar a recomposição a outras categorias. Com a decisão do STF, terá de aplicar os reajustes.
Outro lado
Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) informou que ainda não foi notificada sobre a referida decisão do STF.
Essa derrota que os servidores impuseram ao governador é apenas parcial, pois a derrota definitiva será imposta em outubro.
TÔ NESSA