Flávio Dino deve excluir posts com publicidade

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A Lei Eleitoral (9.504/97) proíbe a divulgação de qualquer material com a marca do governo atual nos três meses que antecedem as eleições. Por isso, o juiz Alexandre Lopes de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, deferiu liminar para que o governador Flávio Dino (PCdoB), pré-candidato à reeleição, exclua em até 10 dias todo conteúdo de publicidade institucional de sua gestão que ainda está sendo exibido no Facebook e no Instagram.

A representação foi ajuizada pelo diretório do Partido Verde no Maranhão, com pedido de liminar, acusando o governador de praticar conduta vedada a agente público ao exaltar sua gestão em temporada eleitoral. O artigo 73 da Lei 9.504/97 proíbe a utilização de logomarcas relacionadas ao governo, característica de propaganda institucional, nos três meses que antecedem as votações.

Segundo a ação, assinada pela advogada Anna Graziela Neiva, “nitidamente o fato denota uma burla grotesca das limitações impostas pela legislação com o objetivo de fomentar o equilíbrio e a igualdade de oportunidades entre os players que desejam concorrer nessas eleições”.

O juiz Alexandre de Abreu, ao conceder a tutela provisória de urgência, reafirmou que o dispositivo eleitoral que veda a prática de propaganda da gestão atual do governo visa manter a igualdade de oportunidade entre candidatos.

“A partir de uma cognição sumária pautada nas imagens contidas na inicial, observo que foi realizada postagens na internet de bens públicos com a logomarca do atual Governo do Estado, inobservando a restrição contida no artigo 73, VI, b da Lei das Eleições”, afirmou.

Além de retirar as postagens com layout e logomarca do governo tanto de seu perfil pessoal quanto da página institucional em até 10 dias, Flávio Dino deverá pagar R$ 20 mil por dia caso volte a publicar mensagens semelhantes. Segundo a decisão, se os posts não forem apagados pelo próprio político dentro do prazo, o Facebook deverá ser o responsável pela exclusão do conteúdo denunciado.

Propaganda antecipada

Também neste mês, Flávio Dino foi multado em R$ 5 mil pelo TRE-MA por propaganda eleitoral antecipada.

O caso ajuizado pela Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que o político participou do evento de pré-candidatura a deputado estadual de Duarte Júnior, também do PCdoB.

Dino teria falado ao público que estava ali para pedir que a população não só votasse como também fizesse campanha por ele, o que foi caracterizado como “pedido explícito de voto”.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0600119-94.2018.6.10.0000

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