OAB pede intervenção federal no Maranhão

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A Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, ajuizou no Tribunal de Justiça do Maranhão uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o Decreto nº 34.593, do governo do Estado, que condiciona cumprimento de decisões judiciais.

A ADIn pede a inconstitucionalidade do decreto estadual e também pede o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR) para que sejam promovidos procedimentos ou ações cabíveis, inclusive intervenção federal no Estado do Maranhão.

A ação foi assinada pelo presidente da OAB-MA, Thiago Diaz, e pelos procuradores João Bispo Serejo Filho, Waguinanny Lamara Alves da Silva, Pedro Eduardo e Dihones Nascimento Muniz. O relator será o desembargador Jamil Gedeon.

“A OAB enquanto guardiã da Constituição e defensora da democracia não poderia se calar diante de um fato tão grave que fere o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse decreto é uma afronta a princípios constitucionais como o da dignidade humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, e também o princípio da reserva legal. Assim, mais uma vez a OAB assume o seu papel de guardiã da sociedade pedindo a inconstitucionalidade desse documento” afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Segundo a ADIn, o Decreto barra a implantação de vantagens a servidores que tenham sido obtidas com amparo judicial, confronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, bem como o princípio da reserva legal.

A ação diz ainda que o decreto 34.593 fere princípios, direitos, a Constituição, as Leis Brasileira e do Estado do Maranhão, razão pela qual deve ser declarada inconstitucional pela Corte Estadual. Dentre os pedidos, a OAB requer ainda:

– Concessão de medida cautelar para que seja declarada a suspensão da efetividade e aplicabilidade do decreto,
– Que Flávio Dino seja ouvido, por meio do procurador-Geral do Estado Rodrigo Maia Rocha,
– Confirmação da tutela cautelar com a declaração de inconstitucionalidade da norma estadual;
– Sejam os autos encaminhados os autos para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que sejam promovidos procedimentos ou ações penais cabíveis, por suposta incitação ao crime e prática de promover a desobediência a ordens e decisões judiciais.;
– Encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral da República (PGR) para que sejam promovidos procedimentos ou ações cabíveis, inclusive intervenção federal no Estado do Maranhão.

G1 entrou em contato e aguarda retorno do Governo do Maranhão sobre a ADIn da OAB-MA.

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