809 presos são beneficiados na saída do Natal

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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP), que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís, editou ofício no qual informa a lista de presos do regime semi-aberto que estão aptos a serem beneficiados com a Saída Temporária de Natal.

O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta 809 nomes de presos que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira (21) e encerra na quinta-feira (27), às 18h.

A Lei de Execução Penal destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

O Ofício que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.

Foto: Divulgação

 

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