Juiz federal nega liminar a Weverton Rocha

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O juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, negou, há duas semanas, liminar em mandado de segurança impetrado pelo senador Weverton Rocha (PDT) contra “atos instrutórios do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 47909.000473/2015-31, em curso no Ministério do Trabalho” [atualmente incorporado ao Ministério da Economia].

O PAD foi aberto em 2015, por suposta utilização de transporte aéreo particular para cumprimento de agenda oficial no Estado do Maranhão, em dezembro de 2009.

Weverton alegou a prescrição, o que foi contestado pela  Auditora Fiscal do Trabalho e corroborado pela decisão do magistrado.

“Verifico, por meio da Nota Técnica n. 157/DAD/CORREG/SE/MT, a informação de que a autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar somente tomou conhecimento dos fatos em 14/11/2011, por meio de matéria publicada na Revista Veja, na reportagem ‘O voo cego do Ministro do Trabalho’. Observo, ainda, a informação de que o impetrante não comprovou nos autos administrativos que a notoriedade dos fatos ocorreu em dezembro de 2009, visto que as matérias publicadas àquela época não tratavam diretamente sobre as irregularidades apontadas no PAD vergastado, e que, nos autos administrativos n. 46010.005387/2009-19 a análise se restringiu quanto à regularidade no recebimento de diárias e passagens pelo Ministro do Trabalho. Assim, havendo a autoridade competente tomado ciência dos fatos em 14/11/2011 e instaurado o PAD em 21/05/2015 (fl. 33), não vislumbro, a princípio, a ocorrência da sustentada prescrição punitiva, mormente tendo em conta a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo”, destacou Penteado.

Baixe aqui a decisão.

“Voo cego”

O caso remete a uma viagem feita por Weverton Rocha quando ele ainda era assessor do Ministério do Trabalho, na gestão Carlos Lupi, presidente do PDT.

Reportagem da revista Veja publicada em 2011 (leia aqui) apontava que o hoje senador embarcou em Imperatriz, em 12 de dezembro de 2009, para um voo particular com destino a Timon, onde pedetistas cumpririam compromissos políticos.

“Estavam a bordo também o ex-governador do maranhão Jackson Lago, já falecido, o então secretario de Políticas Públicas de Emprego do ministério, Ezequiel de Souza Nascimento, e um convidado especial, o gaucho Adair Meira”, dizia a reportagem.

Meira – que foi quem pagou pelo voo – ainda segundo a revista, participava de um esquema que envolvia ONGs e a gestão Lupi no Trabalho.

Dizia outro trecho da reportagem:

“Essas denúncias levaram Lupi a prestar esclarecimentos ao Congresso. Aos deputados, Lupi afirmou desconhecer Adair Meira. ‘Eu não tenho relação nenhuma, absolutamente nenhuma, com o – Como é seu nome? – seu Adair’, afirmou, num providencial lapso de memória. Depois, emendou: ‘Posso ter e devo ter encontrado com ele em ter e devo ter encontrado com ele em algum convenio público. Não sei onde ele mora’”.

No fim de 2010, um ano após o tour maranhense – e um ano antes de Lupi dizer que não conhecia Adair -, a Fundação Pró-Cerrado e a Rede Nacional de Aprendizagem. Promoção Social e Integração (Renapsi), duas ONGs de Adair, receberam do Ministério do Trabalho, numa solenidade em Brasília, o Selo Parceiros da Aprendizagem, a entidades consideradas de excelência na formação profissional.

Blog de Gilberto Léda

1 comentário para "Juiz federal nega liminar a Weverton Rocha"


  1. Rogério Alves Nunes

    Weverton Rocha deve pagar as pessoas que ele devem em São Luís principalmente amigos próximos que ajudaram bastante ele durante muito tempo e na sua campanha à senador da República.
    Weverton Eu Rogério Alves sempre vou está no seu pé combrando o meu dinheiro que você me deve, quem sabe um dia você resolva pagar.
    Abraço do amigo Rogério Alves Nunes

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