Região Metropolitana entra no primeiro dia de lockdown

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A Região Metropolitana de São Luís que abrande as cidades de Sâo Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa entraram em lockdown (bloqueio total) a partir desta terça-feira (5) por conta do avanço da pandemia do novo coronavírus.

O lockdown foi adotado pelo governo do Maranhão por determinação do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís e vai até o dia 15 de maio.

Em São Luís foram montadas barreiras em diversos pontos da cidade. Os veículos são parados e as pessoas são obrigadas a comprovar com documentos e crachás a sua movimentação. Em alguns pontos, policiais estão parando e orientando os motoristas.

Os serviços considerados essenciais vão continuar funcionando. Veja as atividades que são permitidas:

– Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres;

– Serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres; assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;

– Distribuição e a comercialização de medicaremos e de material médico-hospitalar;

– Serviços de tratamento e abastecimento de água, além de captação e tratamento de esgoto e lixo

– Serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis;

– Serviços funerários;

– Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– Segurança privada, limpeza e manutenção de empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares;

– Serviços de comunicação social;

– Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor;

– Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, as margens de rodovias

– Distribuição e a comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia;

– Clinicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência;

– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos;

– Atividades internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet;

– Atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, com exceção de serviços presenciais.

Foto: Ana Paula Soares

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