Projeto de Othelino multa propagadores de fake news

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O plenário aprovou, durante a 6ª Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (18), o Projeto de Lei 134/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que prevê a aplicação de multa a quem divulgar fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão.

O chefe do Legislativo frisou que o PL não deve ser confundido com censura à opinião. “Inclusive, no texto da lei está expresso que se estiver sendo emitida opinião não se caracterizará como fake news, mas é preciso combater essa prática desumana, que faz com que pessoas possam perder suas vidas e recursos públicos sejam desperdiçados. A partir desta lei, quem produzir e divulgar fakes, comprovadamente, será multado, independente das legislações específicas na área criminal”, esclareceu Othelino.

De acordo com o projeto, que recebeu emenda do deputado Dr. Yglésio (PROS), o propagador de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito à multa, que pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade. Em caso de reincidência, a punição poderá dobrar e, de arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação inverídica, publicizada pelo próprio autor, a multa poderá ser reduzida à metade.

“Chegamos ao entendimento para aumentar essa multa e, também, até para garantir que a pessoa seja estimulada a desfazer o mal entendido, colocamos um dispositivo que reduz a multa caso a pessoa faça a devida reparação da fake news propagada”, explicou Yglésio.

O projeto prevê ainda que todo o recurso oriundo das multas será destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias no Estado do Maranhão.

Vale ressaltar que, sempre que o cidadão ou cidadã divulgar uma informação, deixando claro que se trata de uma opinião pessoal, o ato não será considerado como fake news.

Foto: Divulgação/Assembleia

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