Hildo defende clientes de bancos ‘atacados’

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Vira e mexe a população se depara com notícias acerca de explosões de bancos. Só esta semana foram duas, na capital maranhense. Antes, esse tipo de ocorrência era pouco frequente, mas está virando rotina. Além do medo e dos prejuízos materiais provocados pela ação dos assaltantes os usuários sofrem por conta dos longos períodos em que as agências atacadas permanecem fechadas.

“Quando uma agência é explodida geralmente o banco demora em média seis meses para reabrir a agência. É muito tempo. Agência fechada prejudica principalmente os pobres, os idosos, e os aposentados que muitas vezes tem que viajar para outras cidades a fim de receber seus benefícios previdenciários”, argumentou o parlamentar.

Ação em defesa dos mais humildes

Foi pensando em evitar o sofrimento dos mais humildes que Hildo Rocha elaborou o Projeto de Lei 5280/2016 que determina o prazo de cinco dias para a reabertura das agências atingidas.

“Nas grandes cidades os usuários podem recorrer a outras agências, mas em localidades onde existe apenas uma agência os transtornos decorrentes de ataques aos caixas eletrônicos são imensos, principalmente para os aposentados e os beneficiários de programas sociais. Por isso, defendo que no prazo máximo cinco dias as agências sejam reabertas, nem que seja em outro local. O que não pode é deixar os clientes sofrendo por falta dos serviços bancários”, argumentou Hildo Rocha ao Blogueiro Gildásio Brito.

Hildo Rocha explicou que com o fim da Legislatura, todos projetos são arquivados, com exceção daqueles que vieram do Senado ou do Executivo Federal. Entretanto, parlamentares reeleitos podem pedir o desarquivamento dos seus projetos. O deputado afirmou que irá recolocar o projeto em pauta.

“Logo no início da nova Legislatura, partir de fevereiro, vou desarquivar vários projetos de leis de minha autoria entre eles esses dois pois ambos são importantes e já se encontram em fase adiantada de tramitação. Com o desarquivamento, as propostas voltarão a tramitar normalmente, a partir da etapa em que se encontravam quando foram arquivados”, explicou Hildo Rocha.

Abastecimento dos caixas eletrônicos

Também merece destaque outro projeto de Hildo Rocha direcionado para a proteção dos usuários de caixas eletrônicos: o PL 1681/2016) que obriga os bancos a disponibilizar dinheiro suficiente para atendimento a seus clientes nos caixas eletrônicos, inclusive nos fins de semana. A proposta já foi aprovada por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação.

Atuação produtiva

Da concepção até ser votado demanda tempo para que um projeto de lei seja pautado para votação em plenário. Além de tempo, exige vigilância, articulação, insistência, etc. Por sorte Hildo Rocha é um parlamentar atuante, vigilante, dedicado, esforçado, produtivo. Prova disso é que tem alcançado bons resultados.

Blog Minuto Barra

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TJ assegura fechamento de agências do BB

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Suspensa decisão que proibiu substituição de agências do Banco do Brasil por postos de atendimento
Suspensa decisão que proibiu substituição de agências do BB por postos de atendimento

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), em sessão extraordinária nesta segunda-feira (12), acolheu – por unanimidade – pedido de efeito suspensivo interposto pelo Banco do Brasil contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que havia concedido tutela de urgência ajuizado pelo Procon, determinando que fossem mantidas em pleno funcionamento todas as agências da instituição financeira no Estado, abstendo-se o banco de reduzi-las a postos de atendimento.

O agravo de instrumento ajuizado pelo Banco do Brasil foi julgado no colegiado sob a relatoria do desembargador Jamil Gedeon, que – embora estivesse autorizado a apreciar e decidir monocraticamente o pedido – achou mais coerente submeter, em caráter excepcional, a sua decisão aos desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJMA, tendo em vista relevância da matéria e a repercussão da mesma na sociedade.

No entendimento do desembargador, o Banco do Brasil não teve a oportunidade de se manifestar previamente no processo, conforme prevê o novo Código de Processo Civil (CPC), que, em seus artigos 9º e 10º, estabelece que não será proferida decisão contra uma das partes sem que seja a mesma previamente ouvida, não podendo o juiz decidir, em grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado, à parte, oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Para o desembargador Jamil Gedeon, as providências adotadas na decisão de primeira instância constituem uma intervenção direta do Poder Judiciário no domínio econômico da atividade empresarial e na liberdade de iniciativa própria, impedindo o do Brasil de exercer livremente os seus atos de gestão, guiado pelas regras de mercado e sob a fiscalização dos órgãos de controle a que se submete. Avaliou também que a decisão ingressa no sigilo da atividade desenvolvida pela instituição financeira, visando a produção de um futuro pronunciamento judicial.

A decisão de primeira instância determinou, além da proibição do fechamento das agências, a apresentação de relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios do Banco do Brasil, bem como a estratégia operacional da instituição financeira, apresentação de quantitativos de funcionários dos atendimentos realizados em 2016, número de clientes das agências que serão reestruturadas, entre outras exigências, incluindo a inversão do ônus da prova.

No tocante à inversão do ônus da prova determinado na decisão do juiz de base, Jamil Gedeon ressaltou que ela só pode ser admitida nas relações de consumo quando demonstrada a verossimilhança das alegações do consumidor, a hipossuficiência do mesmo quanto ao grau de dificuldade em obter informações técnicas pertinentes à relação de consumo, o que, no seu entendimento, não seria o caso, uma vez que não se mostram verossímeis às alegações do Procon, que, embora atue em defesa dos direitos do consumidor, com estes não se confunde e não se qualifica como destinatário direto da medida.

Pela decisão da 3ª Câmara Cível, o Procon e o Banco do Brasil serão intimados através do Diário de Justiça Eletrônico para ciência do julgamento. Em caso de recurso, o prazo é de 15 dias a partir da sua publicação.

Foto: DIvulgação/ TJ

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Banco do Brasil fecha agências no país

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BancodoBrasillogo

O Banco do Brasil anunciou o fechamento de agências bancárias em todo o país e um plano de aposentadoria incentivada.

Ao todo, 379 agências serão transformadas em posto de atendimento e 402 serão desativadas em todo o país. Com a medida, o Banco do Brasil estima economizar R$ 750 milhões.

Enquanto isso, o BB acunciou a implantação de 255 unidades de atendimento digital em 2017.

No Maranhão serão fechadas cinco agências e outras oitos serão transformadas em postos de atendimento.

Serão desativadas em São Luís as agências da Deodoro, Hospital Materno Infantil e Anjo da Guarda, além das agências da Praça da Cultura, em Imperatiz e Parque das Nções, em Açailândia.

Serão transformadas em postos de atendimento, as agências Alemanha e Anil, em São Luís, além das agências nos municípios de Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões e Parnarama.

O banco também anunciou um plano de aposentadoria incentivada, com período de adesão voluntária até 9 de dezembro. A expectativa é que a medida atinja 18 mil funcionários que já reúnem as condições para se aposentar. O BB possui 1.892 funcionários no Maranhão e 248 fazem parte do público potencial do Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada, que prevê adesão voluntária.

O banco vai oferecer valor correspondente a 12 salários, além de indenização por tempo de serviço, que varia de 1 a 3 salários, dependendo do tempo de empresa.

Além disso, o Banco do Brasil vai oferecer redução de jornada de 8 para 6 horas diárias a 6 mil assessores da direção geral e superintendências, com objetivo de diminuir em 16,25 por cento o salário médio.

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