TRE suspende atendimento presencial no Maranhão

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.(TRE-MA) suspendeu, por tempo indeterminado o expediente e o atendimento presencial. A portaria conjunta foi assinada pelos desembargadores Cleones Cunha (presidente) e Tyrone Silva (corregedor) nesta terça (28).

O atendimento ao público em todas as unidades da Justiça Eleitoral no estado permanece apenas remotamente como medida de prevenção e redução dos riscos de contaminação pelo coronavírus.

O horário de atendimento por telefone e email é igual ao expediente regular de cada unidade, assegurada a manutenção de serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive voltados à execução das eleições.

No endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, o cidadão pode verificar a relação de telefones e emails da Secretaria e de todas as zonas eleitorais com horário de atendimento remoto de cada cartório, além de poder requerer online serviços como alistamento, transferência e revisão de dados (estes 3 últimos até dia 6 de maio).

Prazos processuais – Segundo a Portaria, os prazos dos processos que tramitam em meio físico continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho. Já em relação aos processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição que tramitem em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Ainda durante este período fica garantida, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, entre elas habeas corpus e mandados de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação.

Já os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Sessões de julgamento – As sessões de julgamento do TRE-MA podem ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e continuarão por videoconferência em substituição às presenciais, sendo que está assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, que devem ser requeridas com antecedência mínima de 24 horas.

Foto: Divulgação

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MP cancela atendimento presencial por conta do covid

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O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, determinou a suspensão, a partir da próxima segunda-feira (23) do atendimento presencial nas Promotorias de Justiça, Procuradoria Geral de Justiça, setores administrativos e demais unidades da instituição. O objetivo é atuar preventivamente para evitar a disseminação do coronavírus.

A medida foi adotada nesta sexta-feira, 20, considerando a necessidade de combater o surto do coronavírus (covid 19) e influenza H1N1. A proliferação do covid 19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

Para viabilizar o funcionamento dos serviços básicos da instituição, será editada Portaria estabelecendo quais os serviços da área administrativa permanecerão em atividade e em quais condições irão funcionar, preferencialmente, por teletrabalho e com número mínimo de servidores.

Por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada nesta quinta-feira, 19, todos os prazos processuais foram suspensos até 30 de abril. Todos os procedimentos extrajudiciais no âmbito do MPMA também ficam suspensos, salvo decisão fundamentada do órgão de execução em cada caso.

“Precisamos usar mecanismos de contenção para que não haja proliferação do vírus. Estamos trabalhando para prevenir novos casos e contribuir para combater a pandemia”, afirmou Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Foto: Divulgação

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