Prisão na caixa d’água

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O secretário de Justiça e Administração Penitenciária, Sebastião Uchoa afastou o diretor do Centro de Detenção de Provisária (CDP), em São Luís, Raimundo Nonato Fonseca, após a divulgação na internet de fotos de um preso condenado há 18 anos de prisão cumpria pena dentro de uma caixa d’água.

As fotos foram divulgadas pelo internauta Gerailson Dantas Maia no facebook e publicadas no Blog de Gilberto Lima.

Em nota, a Sejap trata o assunto como especulação, mas entra em contradição ao confirmar a “abertura de Sindicância para apurar a responsabilidade real de quem havia autorizado referido procedimento com a consequente correção dos fatos, embora referidos trabalharem na parte externa ao blocos de encarceramento, face as peculiaridades profissionais dos citados”.

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Veja a nota na íntegra:

Sobre as especulações de que o detento cumpre pena dentro da caixa d´água do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pedrinhas, a Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap) informa que o interno trabalha fazendo a manutenção da caixa d´água daquela unidade carcerária. Ele, que foi condenado há 18 anos de prisão, ganha o beneficio da remição de pena com o serviço, ou seja, por cada três dias de trabalho, um a menos no tempo da pena.

Além disso, o interno não faz o serviço sozinho. Ele conta com a ajuda de outro detento nos serviços. Os trabalhos dos referidos apenados diz respeito a limpeza da caixa d´água e manutenção da bomba que faz o abastecimento d´água para todo o estabelecimento penal.

Segundo informaçoes preliminares levantadas pela Sejap o fato acima havia sido autorizado pelo então Diretor do CDP Ideraldo Lima Gomes e permanecido pelo atual diretor Raimundo Nonato Fonseca, sendo aquele se afastado tão logo a atual gestão da pasta assumira, e este último estar sendo substituído pela então Diretora do Presídio Feminino Joseane Furtado, face a situação em apreço.

No que tange ao local indevido para alojamento dos internos em apreço, a Sejap determinou abertura de Sindicância para apurar a responsabilidade real de quem havia autorizado referido procedimento com a consequente correção dos fatos, embora referidos trabalharem na parte externa ao blocos de encarceramento, face as peculiaridades profissionais dos citados.

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