Biné tem bens bloqueados

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binefigueiredoA Justiça publicou na última sexta-feira (31) mais uma decisão, esta em caráter liminar, em desfavor do ex-prefeito de Codó e pai do deputado estadual Camilo Figueiredo, Biné Figueiredo.

O juiz da Vara da Fazenda Pública (1ª Vara da Comarca), Rogério Pelegrini Tognon Rondon, acatou pedido do Ministério Público Estadual, por meio da promotora Linda Luz, para bloquear os bens de Biné Figueiredo em proporção suficiente para que o município de Codó seja ressarcido no valor atualizado de um dinheiro que o ex-gestor teria recebido, mas não prestou contas em 2007.

Diz o relatório da sentença liminar que Figueiredo firmou convênio com o Governo do Estado do Maranhão para construir 87 casas populares. Na época o valor repassado foi de R$ R$ 496.804,36. Como o Ministério Público não constatou qualquer prestação de contas até ter dado entrada na ação civil pública contra Biné, atualizou o valor e pediu que a Justiça bloqueasse os bens dele para que o valor corrigido voltasse para os cofres da prefeitura.

Pela decisão, Biné agora pagará não apenas R$ 496 mil, mas sim R$ 1.133.251,83.  Diz o relatório de Dr. Rogério Rondon sobre isso: “Aduz o autor que o réu, na condição de Prefeito Municipal de Codó/MA, celebrou o convênio nº 048/2005/ASSJUR como o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento das Cidades SECID, com o objetivo de construção de 87 (oitenta e sete) casas populares na cidade de Codó. Relata que através da portaria nº 67/2007, O Ministério Público instaurou procedimento preparatório, onde foi apurado que as contas referentes ao referido convênio nunca foram prestadas. Assevera que o requerido praticou ato de improbidade administrativa, ao não realizar a prestação de contas do supracitado convênio, tendo sido repassados a quantia de R$ 496.804,36 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e quatro reais e trinta e seis centavos), conforme se constata do relatório de tomadas de Contas Especial da Corregedoria Geral do Estado do Maranhão. Por fim, requereu medida liminar inaudita altera pars para que fosse decretada a indisponibilidade dos bens do réu, no montante de R$ 1.133.251,83 (um milhão, cento e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), correspondente ao valor recebido atualizado”

O juiz entendeu que há provas suficientes para conceder o pedido de Dra. Linda Luz e já mandou oficiar bancos ( pra ver contas com dinheiro), Detran (para ver se há veículos no nome dele) e o Cartório de Registro de Imóveis para que estes emitam relatório com tudo que encontrarem de bens em nome do ex-prefeito. Depois disso, bloqueia-se tudo até que Figueiredo pague o que a Justiça considera que ele deve aos cofres da Prefeitura de Codó.

Depois de intimado, Biné terá 15 dias para recorrer da decisão em caráter liminar.

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