Penha sugere pagamento do IPTU parcelado no cartão

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O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou nesta segunda-feira (11), de forma unânime, requerimento de autoria do vereador Raimundo Penha (PDT) propondo o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no cartão de crédito.

A iniciativa visa beneficiar o cidadão ludovicense, oferecendo ao mesmo a possibilidade de também parcelar o débito.

De acordo com o pedetista, a medida, se adotada pela Prefeitura, irá desburocratizar e simplificar o processo de arrecadação tributária, bem como oferecer ao contribuinte facilidade no que se refere a efetuar o pagamento do imposto.

“É uma medida simples, que facilita a vida cidadão e ainda pode aumentar arrecadação do Município. Vários Estados já adotaram o pagamento de tributos usando cartão de crédito. Aqui no Maranhão, o Detran já faz isso com diversas taxas”, disse o parlamentar.

Penha, desde o inicio do ano, vem debatendo o assunto, tendo o abordado em audiências públicas na Câmara.

O Executivo Municipal confirmou que está estudando a implementação da medida.

Foto: Divulgação

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Venda com cartão furtado gera indenização

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JamilGedeon

Uma loja de um shopping de São Luís, que efetivou venda com valor debitado em cartão de crédito furtado de um aposentado, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 4.380,00 – por danos materiais e morais – pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, no julgamento manteve sentença da 11ª Vara Cível, assinada pelo juiz titular Raimundo Ferreira Neto.

Na realização da venda, o estabelecimento comercial não exigiu documento de identificação do comprador, cujo ato criminoso só foi constatado quando o aposentado foi ao banco para trocar o cartão de crédito, sendo informado, na ocasião, de um débito em seu nome no valor de R$ 2.380,00.

Em recurso interposto junto ao TJMA, a loja alegou que não houve configuração de responsabilidade civil. Além de solicitar a responsabilização da instituição financeira emissora do cartão de crédito, afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do aposentado, que permitiu o acesso de terceiros ao documento e a sua senha bancária.

O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, que apontou várias falhas da loja na efetivação da venda. “Os erros ficaram evidentes, sendo patente o dever de indenização por danos morais e materiais, sobretudo quando se leva em consideração que a relação travada é de consumo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou o relator.

Quanto à culpa atribuída à instituição bancária que fez a emissão do cartão de crédito, o magistrado considerou ausente qualquer conduta capaz de configurar responsabilidade civil da mesma, tendo em vista que os transtornos ocasionados pelo uso do cartão de crédito por terceiro decorreram de conduta da loja na realização da venda.

Foto: Divulgação/ TJMA

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