Ivaldo fecha abatedouros clandestinos

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Operação foi realizada pela Semapa com o Ministério Público, Polícia Militar e Blitz Urbana

A Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento deflagrou na noite desta sexta-feira (19), numa ação articulada com Ministério Público, Polícia Militar e Blitz Urbana, uma mega operação para combater o abate clandestino em São Luís. O secretário Ivaldo Rodrigues (PDT), foi o responsável por conduzir a ação que fechou três matadouros clandestinos na Rua da Vala no bairro do João Paulo.

De acordo com o secretário, ele explicou que a Semapa tem essa atribuição e uma campanha que foi lançada desde o dia 28 de março foi lançada com intuito de regularizar os abatedouros nas feiras, mercados e centros comerciais de São Luís. De acordo com Ivaldo Rodrigues, “por meio da nossa inspeção sanitária, temos o deve proteger nossos consumidores na origem até o beneficiamento seja ela animal ou vegetal, por isso nossa fiscalização será firme e rigorosa”, declarou.

Na operação realizada na noite de sexta-feira (19), foi possível constatar uma série de irregularidades e falta de qualquer condição sanitária no abate de animais, entre eles porcos e bois, no bairro do João Paulo. Portanto, todos os locais fiscalizados foram fechados e lacrados pela Polícia Militar do Maranhão e Blitz Urbana de São Luís.

“Vamos combater este crime até o fim”, decretou Ivaldo Rodrigues, que lembrou que a ação não é uma perseguição a qualquer pessoa, mas sim um cumprimento do que manda a legislação e também a busca por garantir um alimento saudável para os ludovicenses.

O abate clandestino de animais representa riscos ao consumidor, pela ingestão de alimentos de qualidade sanitária suspeita, além de gerar a contaminação do meio ambiente. A carne pode ser considerada clandestina quando não é realizada a fiscalização pelo serviço de inspeção sanitária e quando há sonegação fiscal. O fornecimento de carne não inspecionada prejudica o controle de zoonoses e a segurança alimentar, além de causar uma série de doenças como toxoplasmose, teníase, cisticercose, brucelose e tuberculose.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pela Lei 8.137, a comercialização de produtos impróprios para consumo é crime, com pena de detenção de até cinco anos ou multa.

Fotos: Divulgação

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