Nomeação de excedentes

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ClesioCunha

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública, a Justiça determinou ao Estado, no dia 19, a nomeação dos candidatos aprovados como excedentes no concurso público de 2012 para o cargo de perito criminal, os quais já realizaram o curso de formação promovido pela Academia de Segurança Pública do Maranhão.

A ação foi ajuizada pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, e a sentença, proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

O prazo de cumprimento da medida é de 30 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.

A sentença judicial determinou, ainda, a criação de núcleo de perícia no interior do estado, conforme recomendação do diagnóstico da Perícia Oficial do Maranhão, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com a realização de concurso público e nomeação de servidores.

Foi definida, também, a nomeação dos demais profissionais aprovados no concurso público de 2012 e a realização de novo concurso para as vagas remanescentes, segundo mencionado pelo mesmo diagnóstico da Perícia Oficial, a fim de incrementar a quantidade necessária de funcionários em cada órgão.

Para essas duas obrigações, o Estado terá o prazo de dois anos para cumpri-las. O concurso, lançado em 2012, ofereceu vagas para os cargos de auxiliar de perícia médica legal, escrivão de polícia, farmacêutico legista, investigador de polícia, médico legista, odontolegista e perito criminal.

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Contratação suspensa

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DETRANUma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determina, de forma liminar, que o Estado do Maranhão suspenda temporariamente a contratação da empresa BR Construções Comércio e Serviços LTDA, cuja finalidade é o fornecimento de mão-de-obra ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A decisão foi dada nesta terça-feira (14), pelo juiz Clésio Cunha, após avaliar uma Ação Popular, de autoria da deputada Andrea Murad e denunciada na Assempleia Legislativa pela bancada de Oposição. O valor total da contratação chega a R$ 4.857.903,30 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e três reais e trinta centavos).

Clésio Cunha destaca na decisão que no pedido inicial constam os elementos que fundamentam a decisão preliminar para suspender a contratação até a análise final do processo. Na ação da deputada, ela destaca que a contratação estaria ocorrendo sem licitação e sem a devida justificativa que fundamente uma medida emergencial.

Na decisão, Clésio Cunha afirma que a administração pública deve seguir determinações constitucionais, obedecendo “aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(…)”. Ainda citando a Constituição Federal, continua: “reza em seu art. 5º, LXXIII que ‘qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe’”.

Segundo Clésio Cunha, o alto valor da contratação “exigiria a realização de licitação pelo fato do contrato em questão, pelo que se constata dos autos, não se enquadrar nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade”. Ele ainda destacou a possibilidade de ofensa princípio da moralidade e impessoalidade, considerando a mudança da estrutura societária da sociedade empresarial às vésperas da celebração do contrato, bem como recente alteração das atividades da empresa, que passou a incluir locação de mão de obra temporária. A decisão para suspensão deve ser mantida durante a análise do processo, sob pena de responsabilização pessoal do gestor em caso de descumprimento.

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Aumento de tarifas

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ClesioCunhaO juiz Clésio Coelho Cunha, que responde pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou a intimação do Município de São Luís para se manifestar, no prazo de 72h, sobre o pedido de liminar contido na ação civil pública proposta pela promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti para anular o Decreto nº 46.841/2015, que determinou o aumento das tarifas aos usuários de transporte coletivo na capital.

A decisão do magistrado baseia-se em reiterada jurisprudência dos tribunais, cujo entendimento foi sancionado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, firmado em julgamento de agravo interposto contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos que se posicionou sobre a mesma matéria nos auto da ação civil pública proposta em 2014 pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Luís, em razão do reajuste das tarifas do transporte coletivo.

O entendimento tem como base o artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, segundo o qual, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.

Quanto à ação popular, também proposta na última segunda-feira (30) pelo deputado estadual Wellington do Curso, em relação ao reajuste das tarifas do transporte público de São Luís,  o juiz Clésio Coelho Cunha deixou para apreciar o pedido de liminar após a apresentação de contestação pelo município e citou o ente municipal para responder à ação no prazo de 20  dias, conforme a Lei 4.717/65 (que regula a ação popular)

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