Adriano apresenta Código de Defesa do Contribuinte

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A Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa (FMPE), presidida pelo deputado Adriano Sarney, vai apresentar à comunidade empresarial e empreendedora maranhense o Projeto de Lei 162/2018, que dispõe sobre o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Maranhão, visando uma simplificação e desburocratização na relação com o Fisco, nesta sexta-feira (9), às 9h, na Sala de Comissões Waldir Filho, da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

Com objetivo de defender os direitos do contribuinte e garantir a correta aplicação da legislação tributária vigente, coibindo eventuais abusos e equívocos dos órgãos de arrecadação de impostos, o deputado estadual Adriano Sarney (PV), em uma iniciativa pioneira no Estado, apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 162/2018, que institui o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Maranhão.

O PLO nº 162/2018 foi votado e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, no dia 23 de novembro deste ano e aguarda sanção do Executivo. “Precisamos estabelecer normas de proteção e defesa do contribuinte, ou seja, o cidadão que paga impostos e muitas vezes é desrespeitado pelo Fisco. É necessário dar transparência ao processo, desburocratizar a relação com o contribuinte e impedir casos de abuso de poder como retenção e confisco de bens (veículos, mercadorias e etc.), estabelecendo um tratamento mais justo e respeitoso com o contribuinte maranhense”, explica Adriano.

O Código de Defesa do Contribuinte estabelece vários pontos importantes na relação do Fisco com o cidadão, como assegurar ao contribuinte um tratamento jurídico-tributário que atenda aos princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva, da equidade na distribuição da carga tributária, da generalidade, da progressividade, da vedação ao confisco, bem como outros princípios explícitos e implícitos consignados na Constituição Federal.

O projeto prevê ainda uma atenção especial para a microempresa, determinando ao Fisco o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração. Além disso, o Código proíbe a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamentos de tributos e nos casos de ocorrerem essas apreensões, os produtos perecíveis terão prioridade nos seus procedimentos; proíbe também multas com efeitos confiscatórios.

Foto: Agência Assembleia

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