Roseana Sarney é absolvida no caso Constran

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A ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney, conseguiu mais uma vitória na Justiça. Depois de ter arquivada no STF uma denúncia referente a operação Lava Jato, agora Roseana está livre também do caso Constran.

Em maio deste ano, o promotor de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Lindonjohnson Gonçalves, aditou a denúncia do “Caso Constran” para tentar incluir o nome da ex-governadora Roseana Sarney e da ex-procuradora geral do Estado, Helena Haickel, na ação que ganhou notoriedade graças a prisão do Alberto Youssef.

Entretanto, o juiz da 3ª Vara Criminal Terceira Vara Criminal de São Luís, Clésio Coelho Cunha, absolveu sumariamente tanto Roseana Sarney quanto Helena Haickel, negando a inclusão de ambas no caso Constran.

O magistrado em sua decisão deixa claro que o Ministério Público não apresentou nenhum fato novo que pudesse justificar o aditamento da denúncia e por esse motivo julgou inepto o pedido.

“Verifico que a peça acusatória de adição é inepta por ser genérica e não individualizar quais as condutas praticadas pelas denunciadas que se amoldariam aos tipos penais descritos no aditamento da denúncia. A narrativa é vazia. Indícios não são meras conjecturas. Há de se descrever minuciosamente as condutas criminosas apontadas pelo Ministério Público. No que concerne ao crime de lavagem de dinheiro, não se aponta qual teria sido o ato concreto apto a caracterizar tal crime. Não se demonstrou um ato sequer que pudesse ser atribuído às denunciados com o intuito deliberado de dissimular a origem de recursos”, decidiu Clésio Cunha.

O magistrado ainda lembrou que a decisão tomada pela ex-governadora estava respaldada pela PGE e pela própria Justiça, que homologou pareceres referente ao pagamento de precatórios para a Constran.

“O simples fato de à época ser Chefe do Poder Executivo Estadual, não a torna responsável universal por todos os atos praticados pela Administração Pública, mormente quando o ato é antecedido por pareceres da Procuradoria Geral de Justiça e homologado pelo próprio Poder Judiciário, através de acordo judicial”, completou.

Esta é a segunda tentativa do promotor Lindonjohnson Gonçalves de incluir o nome de Roseana em ações que tramitam na Justiça, mas em ambas acabou tendo seus pedidos negados. Anteriormente, o próprio juiz Clésio Cunha já havia absolvido Roseana da acusação de desvio de recursos da Saúde.

Blog do Jorge Aragão

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Caso Constran

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Em nota de sua Assessoria de Comunicação, constante do site do Tribunal de Justiça do Estado do  Maranhão, foi noticiado que a Corte de Justiça Estadual não ordenou pagamento de precatório à Constran.

Segundo a nota, não houve por parte da Presidência do Tribunal de Justiça determinação para pagamento à empresa Constran S/A do Precatório nº 14267/2010, que está sendo alvo de denúncia de suposto favorecimento de terceiros na liberação de valores junto ao governo do Estado.

Ainda segundo a notícia constante do site do TJMA, o Tribunal foi notificado do teor de decisão judicial nos autos da Ação Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao presidente do TJ excluir o precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria ou câmara da corte estadual.

De fato, por força de decisão da Exma. Desembargadora Raimunda Bezerra, o precatório foi excluído da lista cronológica de pagamentos em razão de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público Estadual, entretanto, a título de ratificação do que já foi informado em entrevista pela Governadora do Estado do Maranhão, houve decisão judicial que homologou o acordo celebrado entre o Estado do Maranhão e a empresa Constran, conferindo legalidade e legitimidade para o pagamento do crédito daquela junto ao Estado do Maranhão.

Nos autos dos embargos à execução  nº 36509-59.2009.8.10.0001, a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiza Madeiro Nepomucena, em 21 de novembro de 2013, homologou o acordo garantindo o pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

De acordo com o Código de Processo Civil, a homologação realizada pelo Juiz é decisão judicial (art. 269), portanto, ao realizar os pagamentos à construtora em questão o Governo do Estado cumpriu referida decisão judicial.

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Esclarecimento de Bringel

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JoaoBernardoBringelEm razão de notícias divulgadas pela imprensa a respeito do pagamento do precatório da empresa CONSTRAN, o secretário de Planejamento do Estado do Maranhão, João Bringel divulgou nesta quarta-feira (13) uma nota de esclarecimento e reafirma ter procedido de forma legal, transparente e motivado pelo interesse público, representado, sobretudo, na economia aos cofres públicos que o acordo judicial geraria.

Leia a nota na íntegra:

1) No dia 10 de setembro de 2013, duas reuniões ocorreram entre representantes da CONSTRAN e servidores públicos do Estado do Maranhão para tratar de assunto referente ao citado precatório que, pelo representativo valor, demandava especial cuidado e atenção.

2) Na reunião da manhã estive presente pelo Estado, além do (então) Chefe da Casa Civil, da Procuradora Geral do Estado, tendo sido apresentada pela Constran proposta de acordo que envolvia o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – FEPA. Uma segunda reunião foi realizada, na mesma data e no período vespertino, já com a presença da gestora do citado Fundo, na qual me fiz presente juntamente com  outros representantes do Estado, quando todos dos referidos órgãos manifestaram-se pela impossibilidade jurídica de aceitação da proposta.

3) Posteriormente, os credores do mencionado precatório formularam pedido junto à Procuradoria Geral do Estado para confecção de acordo judicial, no qual, além do alongamento do perfil da dívida, renunciavam a valores que representam economia para o Estado.

4) Dito pleito fora legal e publicamente processado, tendo recebido parecer favorável em todas as instâncias burocráticas. Tão legal e transparente foi o agir da Administração Estadual, que o Poder Judiciário homologou o acordo em juízo, que vem sendo cumprindo, nos seus termos, desde então. O processo judicial é público e se encontra à disposição de qualquer interessado.

5) Cabe também esclarecer que, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado, não houve a quebra da ordem cronológica do em face da formalização do acordo.

Por fim, afirmo categoricamente ter procedido de forma legal, transparente e motivado pelo interesse público, representado, sobretudo, na economia aos cofres públicos que o acordo judicial geraria. A SEPLAN somente se manifestou em decrência e no âmbito das suas competências.

De igual modo, informo não ter testemunhado ou presenciado nenhum agente público – participante ou não das reuniões mencionadas – solicitar, exigir ou receber qualquer valor ou dádiva para praticar os atos sob sua responsabilidade.

Eis, em síntese, o que cabia ser esclarecido em respeito a verdade.

João Bernardo de Azevedo Bringel
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

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