Pitágoras condenada por constranger aluno

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Faculdade Pitágoras terá que indenizar aluno impedido de fazer prova por danos morais

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que uma instituição de ensino não pode, a pretexto de exigir mensalidades em atraso, impedir o aluno de fazer prova, retirando-o da sala de aula. Em razão do constrangimento ocorrido na presença de outros alunos, os desembargadores do órgão condenaram o Pitágoras Sistema de Educação Superior a pagar indenização, por danos morais, de R$ 15 mil ao estudante.

A 4ª Câmara Cível manteve a sentença do Juízo da 11ª Vara Cível de São Luís, que havia julgado procedente o pedido inicial e condenado a instituição de ensino, que impediu o aluno de realizar provas na faculdade por conta da existência de débitos que, todavia, já haviam sido quitados.

Na apelação ajuizada no TJMA, o Pitágoras alegou que o professor apenas orientou o estudante a se dirigir à coordenação para resolver suas pendências; argumentou que a instituição financeira não repassou os pagamentos realizados pelo aluno; e que a instituição de ensino não agiu com dolo ou culpa.

O relator do recurso, desembargador Paulo Velten, frisou que a própria apelante reconheceu que o nome do aluno não estava na lista de alunos aptos à realização da prova, em razão de pendências financeiras que constavam no sistema da instituição de ensino, muito embora tenha imputado o problema a um erro do banco.

O desembargador ressaltou que a prova testemunhal colhida em juízo, por outro lado, foi uníssona ao atestar que, em razão deste fato, o apelado foi impedido, perante toda a turma, de fazer a prova, motivo pelo qual fica evidente a existência de constrangimento apto a interferir no plano psicológico do aluno.

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