Credores tem prazo para acordo sobre precatórios

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O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de Resolução Conjunta nº 01/2019, publicada no dia 24 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico, regulamentaram os procedimentos necessários à realização de acordos diretos entre credores de precatórios, alimentícios ou comuns, relativos às Administrações Direta e Indireta do Estado do Maranhão, em conformidade com os preceitos constantes no art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 94/2016 e alterado pela Emenda Constitucional n.º 99/2017.

Com base na referida resolução, a PGE-MA publicou o Edital de nº 01/2019 e convocou todos os credores do Estado, inscritos para pagamento no exercício orçamentário de 2014, para habilitação com a finalidade de formalização de lista para pagamento de precatórios mediante a realização de acordo direto, nos termos da Lei Estadual n.º 10.684/2017, e do Decreto Estadual n.º 34.571/2018.

O credor interessado em realizar acordo direto com o ente estatal deverá protocolizar requerimento (em meio físico) e a respectiva documentação, por advogado habilitado, manifestando intenção formal em aderir aos termos e condições do edital (modelo constante no Anexo Único), no protocolo-geral da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (Av. Presidente Juscelino, Lote 25, Quadra 22, Loteamento Quintas do Calhau, CEP n.º 65.072-280, São Luís/MA) ou no protocolo administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão (Praça Dom Pedro II, s/n.º, Centro, São Luís/MA), até o dia 14 de fevereiro de 2020.

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