Prefeito é acionado por crime eleitoral

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A Promotoria de Justiça da 78ª Zona Eleitoral ingressou com uma denúncia contra o prefeito de São João do Caru, Francisco Vieira Alves, conhecido como Xixico. Na época do registro de candidatura, o então candidato teria apresentado documentos falsos à Justiça Eleitoral.

Xixico apresentou um Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido pela Prefeitura de São João do Caru, tentando comprovar que havia concluído essa etapa no Colégio Municipal Artur Costa e Silva. Também foi anexada uma “Declaração”, supostamente emitida em 9 de agosto de 2016, na qual a diretora da escola afirmaria que Francisco Alves havia concluído o ensino fundamental regular em 1988.

Uma Ação de Impugnação de Candidatura, no entanto, apontou que os documentos apresentados seriam falsos pois Francisco Alves era natural de Acaraú – CE, e só teria se mudado para São João do Caru na década de 1980, quando tinha, no mínimo, 24 anos.

Ouvida pelo Ministério Público, a diretora do Colégio Artur Costa e Silva, Neuza Almeida de Souza, afirmou que o atual prefeito nunca estudou na escola e que no período de 1980 a 1988 o colégio só tinha turmas até a 5ª série do ensino fundamental. Portanto, seria impossível que Xixico tivesse concluído a 6ª, 7ª e 8ª séries naquela escola.

Ainda em 2016, Neuza de Souza já havia emitido certidão na qual negava a emissão de declaração de escolaridade em nome de Francisco Vieira Alves e afirmava “não existir, nos arquivos da referida escola ou da Secretaria Municipal de Educação, qualquer documento que comprove a frequência do mencionado cidadão, no ano letivo de 1988 ou de qualquer outro ano”.

O Ministério Público do Maranhão também encaminhou os documentos para análise do Instituto de Criminalística (Icrim) que apontou indícios de montagem de arquivos digitais. “Portanto, trata-se de documento falso”, conclui o laudo.

Também ouvido pelo Ministério Público, Xixico negou a falsificação dos documentos.

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as condutas de Francisco Vieira Alves violaram os artigos 348 (“Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais”), 349 (“Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais”), 353 (“Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados” e 354 (“Obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais”) do Código Eleitoral.

A conduta prevista no artigo 348 tem pena prevista de reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa. Já o artigo 349 prevê reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa. Nos artigos 353 e 354 do Código Eleitoral, as penas previstas são as mesmas atribuídas à falsificação ou alteração.

Foto: Divulgação

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Hildo quer transformar uso de laranjas em crime eleitoral

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Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 1286/19 do deputado Hildo Rocha que inclui no rol de crimes eleitorais o uso de candidaturas artificiais, as famosas candidaturas laranjas. (Clique aqui e veja).

“Nas últimas eleições, alguns partidos e coligações fizeram uso desse artifício. Em vez de estimular a participação das mulheres, na política, utilizaram candidaturas femininas apenas com o intuito de obter recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário. O projeto de lei de minha autoria tem por finalidade coibir esse tipo de prática”, afirmou.

Caixa dois

De acordo com o parlamentar, a proposta equipara o uso de “laranjas” aos crimes de caixa dois, já previstos na lei eleitoral vigente.

“Peço aos deputados e deputadas o necessário apoio para que possamos votar, e aprovar o mais rápido possível, essa lei que vai dificultar a utilização errada dos fundos eleitoral e partidário por meio de candidaturas fictícias, artificiais ou candidaturas laranjas, como podem ser chamadas essas ações que tem por finalidade apenas anormalidades que foram constatadas nas eleições recentes do nosso país”, disse Hildo Rocha.

Foto: Divulgação

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Crime eleitoral em Coroatá

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Crime eleitoral pode tirar candidato Luis Filho da disputa eleitoral em Coroatá
Crime eleitoral pode tirar candidato Luis Filho da disputa eleitoral em Coroatá

Em Coroatá, o candidato apoiado pelo governador Flávio Dino, o Luís Filho, está recebendo um “reforço” do Palácio dos Leões que está mais para crime eleitoral do que benefício aos coroataenses.

O abuso de poder econômico foi flagrado por populares quando o caminhão de asfalto, do programa Mais Asfalto, iniciou o despejo de piche em rua sem qualquer preparo para receber o asfalto. Ruas estão sendo asfaltadas sem qualquer entendimento, consentimento, aviso prévio para a prefeitura, com a empresa sem alvará, sem nenhuma licença, na marra, jogando asfalto às cegas.

A força bruta do governo em Coroatá fere a autonomia municipal utilizando a máquina do governo em benefício do candidato do PCdoB, Luís Filho com a participação do comandante da campanha comunista, o Ciba, e o secretário Márcio Jerry, que no palanque não escondeu o objetivo da obra eleitoreira quando esteve em campanha esta semana.

“Um exemplo de hoje: O Mais Asfalto chegando. O povo alegre, vendo as máquinas, aí aparece um ‘embusteiro’ parente da governadora que resolve implicar com a empresa, denunciar a empresa. Pra que? Pra não ter o programa Mais Asfalto aqui no município de Coroatá. Mas ele pode ficar tranquilo porque o MAIS ASFALTO vai continuar e vai chegar ao final em Coroatá”, disse Márcio Jerry em discurso nesta terça (20) em Coroatá.

Ação já está sendo preparada pelos advogadosMarcos Lobo e Elias Moura Neto., da Coligação Coroatá Não Pode Parar.

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