Alvo da Justiça

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DanubiaO Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha, ajuizou, em 30 de abril, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra a ex-prefeita Danubia Carneiro e 38 ex-secretários municipais de sua gestão, requerendo, liminarmente, a determinação do ressarcimento do valor de R$ 1.278.596,22 aos cofres públicos.

A ação, de autoria do promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa, foi motivada pelo recebimento indevido, pelos ex-secretários, da Gratificação Especial de Desempenho (GED, criada pela Lei Municipal nº 1.083/2009, sancionada em janeiro de 2009 pela ex-prefeita.

Originalmente, a bonificação era destinada somente a servidores municipais comuns. Entretanto, a vantagem foi estendida a todos os titulares das pastas da gestão de Danubia Carneiro, que administrou o município entre os anos de 2009 e 2012.

Segundo o representante do MPMA, a extensão da GED a todos os ex-secretários municipais desrespeitou a Lei Orgânica do Municipal e as Constituições Estadual e Federal, que determinam que secretários municipais só podem receber como remuneração o subsídio mensal fixado pelas respectivas Câmaras de Vereadores.

Ele explica, ainda, que os subsídios de secretários municipais devem ser pagos em parcela única, sem acréscimo de qualquer outra espécie de vantagem.

“A ex-prefeita desrespeitou, tanto as normas constitucionais, quanto a municipal, determinando o pagamento da gratificação a trinta e oito ex-secretários municipais, de forma ilegal e indevida”, afirma o promotor.

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Prevaricação

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O promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa denunciou, nesta quarta-feira (5), a ex-prefeita Danúbia Loyane de Almeida Carneiro, pelo crime de prevaricação. Ela se recusou a atender o Ministério Público em procedimento administrativo que investiga a situação de uma servidora pública que estaria acumulando, ilegalmente, funções no Programa Pro-Jovem, em Chapadinha.

A primeira requisição foi feita pelo MPMA, em dezembro de 2010, solicitando documentos que esclarecessem a natureza do vínculo da servidora investigada. Em agosto de 2011, foi entregue outra requisição a Danúbia Carneiro. Mesmo assim, o Ministério Público não obteve qualquer resposta.

Na denúncia, o promotor afirma que, à epoca, a então prefeita praticou conduta violadora do ordenamento jurídico, “agindo de forma deliberada e omissiva para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, desrepeitando o artigo 319 do Código Penal. Após a citação, a denunciada tem dez dias para apresentar defesa.

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