Bradesco é condenado

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RicardoDuailibe

O Banco Bradesco terá que indenizar em R$ 10 mil e restituir em dobro os valores cobrados indevidamente a uma aposentada com o desconto em parcelas mensais do seu benefício previdenciário. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA), que manteve sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa.

Na ação a aposentada ressalta que não realizou contrato com o referido banco, informação verificada pelo relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe, que reconheceu a ilegalidade dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário da autora.

Para o magistrado, o Bradesco não apresentou nenhum documento que demonstrasse a existência e validade do referido contrato, restringindo-se a afirmar que o mesmo teria sido efetivamente firmado.

E sua defesa, o Bradesco alegou que não houve exposição de qualquer vexame, abalo, dor, constrangimento ou angústia que caracterizassem e evidenciassem o dever de indenizar. Assegurou que agiu com a mais absoluta boa-fé, ao efetuar os descontos referentes ao empréstimo que se configura validamente contratado.

Os argumento da instituição financeira não convecera o desembargador Ricardo Duailibe. Para o magistrado, o banco agiu com culpa, ao realizar o desconto no benefício da aposentada sem que existisse um vínculo contratual, devendo ser mantida a sentença para condenar o réu ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados de seus proventos e que serão apurados em liquidação de sentença.

De acordo com o relator, o valor da indeização se mostra razoável e proporcional à justa reparação do prejuízo, a teor do artigo 944 do Código Civil, observando-se, sobretudo, a capacidade econômica das partes e as circunstâncias do caso concreto, de forma que a referida condenação não se traduz em enriquecimento sem causa.

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TJ abre investigação

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frozsobrinho

O coordenador geral do Grupo de Monitoramento Carcerário, desembargador José Ribamar Froz Sobrinho comentou em entrevista coletiva hoje pela manhã, a reportagem exibida no Fantástico neste domingo (11), na Rede Globo de Televisão. que mostrava uma conversa entre os traficantes Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP. No diálogo entre os traficantes Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP, eles falam, entre outros assuntos, sobre uma possível transferência para um presídio no Maranhão e, ainda, sobre a possível ajuda de um desembargador no esquema.

Froz Sobrinho afirmou que não há nenhum pedido de transferência de presos para o Maranhão.  “Nós temos um problema sério de vagas que não temos vagas disponíveis, temos uma superlotação carcerária. Ele necessitaria de uma construção especial, de um regime fechado onde ele fique isolado. Não há nenhum pedido”, afirmou.
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Sobre o possível contato de um desembargador do Maranhão com Fernandinho Beira-Mar, o desembargador afirmou que é possível que Beira-Mar estivesse se referindo ao ex-advogado dele [Luís Teles], que é ex-membro do Tribunal de Justiça. “Em relação a isso, o que vamos fazer é investigar internamente. Eu posso afirmar que, talvez, ele esteja se referindo ao advogado dele que é um ex-membro do Tribunal de Justiça, e deve ter um contato com ele”, disse.

O juiz da Vara de Execuções Penais, Roberto de Paula também comentou o assunto. “Nós não temos vagas nem para os presos de São Luís. Não temos pedido nenhum dessa natureza, não faz sentido nenhum. Nosso sistema prisional está completamente falido. Quando eu vi a matéria, vi que não faz nenhum sentido. Mesmo se tivesse vaga, não haveria a menor possibilidade. Desembagador nenhum tem competência para decidir transferência de presos”, ressaltou.

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Magistrados repudiam declaração

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gervasiojunior

O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Gervásio Protásio dos Santos Júnior divulgou nota sobre a reportagem exibida ontem pelo Fantástico.

Segundo Gervásio, “a declaração genérica de um reconhecido facínora não tem credibilidade para pôr em dúvida a honra dos componentes do Tribunal de Justiça do estado”.

Veja a nota

“A Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, em face de reportagem exibida no Programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, neste domingo (11/08), quando, em conversa gravada entre dois dos maiores criminosos brasileiros, um deles mencionou que teria como obter “apoio” junto a um desembargador do Maranhão, vem a público REPUDIAR tais insinuações contra o Judiciário estadual, acrescentando que a declaração genérica de um reconhecido facínora não tem credibilidade para pôr em dúvida a honra dos componentes do Tribunal de Justiça do estado.

A incongruência da referida declaração salta aos olhos, pois, é sabido que não há no Maranhão presídio de segurança máxima estadual ou federal e que os crimes perpetrados por esse perigoso traficante, alcunhado de “Fernandinho Beira-Mar”, não tem relação com o estado, de sorte que não se justificaria sua eventual transferência.

A AMMA reitera, por fim, a sua confiança na magistratura estadual, que é composta de homens e mulheres que têm compromisso com a Justiça, coragem para enfrentar os desafios diários e vontade de contribuir para o bem coletivo.”

São Luís, 12 de Agosto de 2013

Gervásio Protásio dos Santos Júnior                   
Presidente da AMMA

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Lista no TJ

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guerreirojr

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu nesta quarta-feira (31) a lista sêxtupla dos candidatos que concorrem à vaga de desembargador pelo quinto constitucional, reservada à seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA).

“Temos necessidade de prover essa vaga. Há um clamor na magistratura pelo seu rápido preenchimento. Cada desembargador analisa, em média, 1.400 processos ao ano. Se há um magistrado a menos, fica evidente que os outros terão mais trabalho. Com mais um desembargador, poderemos receber e julgar mais recursos, e com melhor taxa de atendimento à sociedade”, afirma o presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.

Ele disse que o Tribunal irá examinar cuidadosamente todos os requisitos previstos no artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece as regras para preenchimento da vaga. “O novo membro da Corte irá integrar a 5ª Câmara Cível,que funciona desde sua instalação com um membro vogal. A falta de um desembargador tem prejudicado a produtividade, tanto que a mencionada câmara teve uma diferença de um terço em relação à produtividade das demais”, comenta o presidente do TJMA.

A escolha da lista tríplice pelo Tribunal ocorrerá em sessão plenária administrativa, em data a ser definida pela presidência da Corte. No processo de formação da mencionada lista, cada desembargador votará em três nomes, considerando-se indicados os mais votados. Se for necessário um segundo escrutínio, nele concorrem os mais votados.

Formada a lista tríplice, ela será enviada pelo Judiciário à chefe do Executivo Estadual, Roseana Sarney, que tem a prerrogativa final de escolher, entre os três selecionados pelos magistrados do TJMA, o novo desembargador.

A lista sêxtupla encaminhada pelo braço maranhense da OAB ao Tribunal é composta pelos advogados Ricardo Tadeu Duailibe, Daniel Jerônimo Leite, Gilson Ramalho de Lima, José Magno Moraes de Sousa, José Claudio Pavão Santana e Riod Barbosa Ayoub.

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Lista da OAB

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listaoab

O Conselho Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil definiu hoje a lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) destinada à advocacia. Foram escolhidos, por ordem de votação, os seguintes:

Ricardo Duailibe – 31 votos
José Cláudio Pavão Santana – 26
José Magno – 23
Riod Ayoub – 22
Gilson Ramalho – 22
Daniel Leite – 20

A lista agora será encaminhada ao presidente do TJ, desembargador Guerreiro Júnior, que designará sessão para o plenário do TJ escolher a lista tríplice a ser encaminhada à governadora Roseana Sarney (PMDB), que nomeará o novo desembargador.

Foto: Arte/O Estado

Blog de Gilberto Léda

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Eleição é adiada

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plenotj

A eleição para acesso ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo critério de merecimento, na vaga aberta em decorrência da aposentadoria de Raimundo Nonato de Souza, foi adiada para a sessão plenária administrativa do dia 21 de agosto. Os membros da Corte decidiram, nesta quarta-feira (17), dar dez dias úteis de prazo – de 22 de julho a 2 de agosto – para que os juízes inscritos atualizem seus dados de produtividade no sistema informatizado.

Quinze juízes de entrância final (São Luís) se inscreveram: José de Ribamar Castro, Tyrone José Silva, Angela Maria Moraes Salazar, João Santana Sousa, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Silva, Manoel Aureliano Ferreira Neto, Luiz de França Belchior Silva, Marcelino Chaves Everton, Lucas da Costa Ribeiro Neto, Samuel Batista de Sousa, Raimundo Nonato Neris Ferreira, Antonio José Vieira Filho, Oriana Gomes e Cleonice Conceição do Nascimento.

Apenas a juíza Cleonice do Nascimento não terá o nome submetido à votação, por não compor a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

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Residência na comarca

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Por Antônio Pessoa

A Constituição Federal, art. 93, dispõe sobre os princípios basilares a serem observados; entre esses estabelece que “o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal”. Essa obrigação é assegurada pela Lei Orgânica da Magistratura, art. 35, inc. V, pela Resolução 37/2007 do CNJ e pelas leis de Organização Judiciária e Resoluções dos Tribunais.

A exigência para o juiz residir na comarca não mostra singularidade alguma, pois o comum é que o administrador de qualquer empresa no ramo público ou privado monte seu domicílio no local onde exercerá sua atividade.

Nem se pode invocar maior produtividade do magistrado para justificar a fuga a esse princípio, porquanto o leque de suas atribuições não se esgota na agilidade do andamento dos processos; trata-se apenas de um dos requisitos enumerados para o desempenho da missão do julgador. A exigência constitucional é norma objetiva e não se aceita os argumentos subjetivos para o não cumprimento do preceito. A alegação de que não existe imóvel em condições dignas ou de ter o magistrado filho menor e necessário o deslocamento diário para levá-lo à escola ou ainda o de que precisa acompanhar a esposa, profissional em outra área, não servem para a fixação da residência fora da comarca. Há desvio na discussão do tema, pois o questionamento não comporta interpretação em função de interesses subjetivos ou corporativos, mas se alicerça na necessidade da comunidade. O horizonte situa-se na indispensabilidade de o jurisdicionado ter em seu meio o juiz.

A Revolução da Informática com os avanços tecnológicos, a exemplo do e-Jus, E-Proc, do PROJUDI, da penhora online, da audiência por videoconferência, não se mostram suficientes para elidir o cumprimento da exigência constitucional de residência na comarca. Todas as descobertas de facilidades na comunicação e na locomoção não podem interferir no sistema ao ponto de alterar a obrigatoriedade da presença física do magistrado junto à comunidade, disponibilizando para o cidadão comum os serviços jurisdicionais o tempo todo, dentro do horário de funcionamento dos fóruns ou fora dele através dos plantões judiciários.

O profissional vocacionado para a arte de julgar não cumpre sua missão institucional caso não estabeleça seu domicílio no local onde exerce o múnus público, porque além de violar um dos seus deveres fica impedido de compartilhar com a comunidade seu dia a dia e a missão do magistrado não se limita à solução de problemas urgentes pela internet, na realização de audiências, prolação de despachos e sentenças; alarga-se muito mais para adentrar na solução de problemas de ordem interna tal como a fiscalização e disciplina dos servidores, função inata, porque o juiz é corregedor da comarca. Ademais, o magistrado é sempre chamado para resolver abusos e arbitrariedades cometidas pelas autoridades locais, recusa do plano de saúde na prestação de assistência médica em caráter de urgência. Mas, se não bastasse isso, é importante para o munícipe tomar ciência de que na sua cidade o Poder Judiciário se faz presente, levando-lhe segurança na garantia da ordem pública.

O magistrado deve enxergar os bônus da atividade abraçada, mas não pode esquecer-se do ônus que se obriga a carregar, exatamente por ser um agente político. Quando o profissional da área jurídica busca a magistratura tem conhecimento perfeito dos seus deveres e direitos e entre aqueles se situa a obrigatoriedade de residir na sua sede funcional, não comportando invocação de eventuais necessidades ou comodidades subjetivas para fugir ao dever legal.

Antes de assumir o cargo já sabe da exigência constitucional para residir na comarca, daí porque, se vocacionado para a magistratura, deve procurar alternativa, a exemplo de fazer o concurso para juiz federal, juiz trabalhista, unidades existentes somente em cidades de maior porte, diferentemente da justiça estadual presente na maioria das pequenas cidades do interior.

O magistrado pode e, certamente, muito breve, decidirá à distância, julgamento virtual, mas, isso não implicará na desnecessidade de fixar residência na Comarca, pois como se disse acima, sua atividade não se esgota com as decisões, as sentenças e as audiências.

Não se concebe o juiz, o promotor, o delegado, o defensor público, o prefeito, o vereador, exercendo a função pública num local e residindo em outro, pois a comunidade tem o desalento de não ter em seu meio as autoridades representativas do Estado.

A função do juiz guarda semelhança com a do médico, pois tanto um quanto outro cuida do cidadão; o primeiro trata da saúde física, enquanto o magistrado da saúde política, social e econômica. A cirurgia, apesar de o tempo mostrar a possibilidade de ser feita à distância, não encerra a missão do profissional da saúde; também a atividade do magistrado não se cinge às questões inerentes ao julgamento desta ou daquela causa, pois os jurisdicionados reclamam por liberdade, dignidade e segurança.

Nem se pode justificar a atividade médica à distância, pois essa é realidade da medicina do amanhã, como também é a do Judiciário, mas que ainda não se tornou prática natural no nosso meio.

O magistrado só poderá residir fora do local onde desenvolve sua atividade funcional, em caráter excepcional e depois de apreciado o pedido de licença pelo Tribunal de Justiça, desde que não resulte prejuízo à efetiva prestação jurisdicional, conforme as leis. O lamentável de tudo isso é que se torna comum a infração funcional sem merecer providência alguma dos Tribunais, sustentado no argumento de que vale a produtividade, como se o jurisdicionado esperasse do juiz somente os despachos, as audiências e as sentenças.

Ledo engano!

A desobediência caracteriza como infração funcional, sujeitando o infrator a processo administrativo disciplinar.

O Tribunal de Justiça da Bahia editou a resolução 03/2009, mas somente agora as Corregedorias providenciam o banco de dados, enunciado no art. 6º, para possibilitar “oportunidade de poder informar ao Tribunal Pleno sobre o efetivo cumprimento pelo Juiz da norma constitucional…”.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do Provimento 546/2008, fixou regras e admite a residência fora da Comarca desde que o local da morada não fique mais de 50 quilômetros distante da sede funcional do magistrado.

Recentemente, o Tribunal daquela unidade federada indeferiu pedido do juiz de Mogi das Cruzes que buscava regularizar sua residência em Campinas, distante 74 km da comarca, onde a esposa exerce a função de psicóloga e tem um filho de dez meses.

O Rio Grande do Sul no mesmo sentido estabeleceu regras, considerando o deslocamento e a situação geral das vias públicas, além de fixar a distância de 30 quilômetros dentro do espaço metropolitano da capital e de 10 quilômetros no interior para fundamento do pedido de residência fora da comarca.

O Tribunal de Justiça de Goiás editou a resolução 13/2009 e baseado nela indeferiu pedido da ASMEGO no sentido de que juízes de Anápolis, 30 quilômetros de Goiânia, pudessem residir na Capital; requerimento de revisão da norma foi julgado improcedente pelo CNJ que não aceitou os argumentos de que a Resolução é arcaica e violadora do princípio da razoabilidade.

A residência fora da comarca causa danos para o próprio magistrado, pois sua segurança pessoal fica ameaçada, porque as viagens diárias expõem sua integridade física; o cansaço de dirigir todos os dias 100 ou mais quilômetros com o estresse do trânsito, compromete seu rendimento profissional, além do mau exemplo que oferece para os servidores que também podem querer residir em outra comarca. Isso sem contar com a eventualidade de não poder deslocar-se nesse ou naquele dia; registram-se casos de juízes que dão expediente durante três dias por semana ou semana sim e semana não; a ocorrência provocou ato da Corregedoria de uma unidade federada obrigando o juiz a marcar audiências nas segundas e nas sextas feiras.

Os advogados reclamam com razão os prejuízos causados ao jurisdicionado com o posicionamento de juízes que, sem autorização do Tribunal, sponte sua, residem em cidades distantes da Comarca 100 e até 400 km.

Situações como essa somente contribuem para posicionar o jurisdicionado contra a instituição.

* Antonio Pessoa Cardoso é desembargador do TJ/BA e corregedor das comarcas do interior

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