Fim do constrangimento

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Foi aprovado hoje por unanimidade na Assembleia Legislativa, em votação de segundo turno, o Projeto de Lei nº 175/2013, de autoria do deputado estadual Edilázio Júnior (PV), que assegura ao cônjuge de consumidor de prestadora de serviços públicos [como água, energia elétrica e telefone, por exemplo,] o direito de solicitar a inclusão de seu nome na fatura mensal de consumo.

O objetivo do projeto é facilitar a comprovação de residência de cônjuges/companheiros dependentes dos consumidores responsáveis pelas faturas. O projeto, segundo o parlamentar, não interfere nas atividades do Poder Público e não onera as prestadoras de serviços.

De acordo com Edilázio Júnior, apesar de simples, o projeto evita o constrangimento, principalmente de donas de casas – casadas ou que vivem em união estável – na procura de serviços como a abertura de contas bancárias, crédito em estabelecimentos comerciais, concursos públicos e na comprovação de domicílio eleitoral nos casos de alistamento e transferência.

“Esse projeto é simples sim, mas tem um grande significado para pessoas que se encontram nesta situação, de dependentes dos seus cônjuges. Boa parte das donas de casa, das esposas, companheiras, não tem nenhuma conta de luz, água, telefone ou internet, por exemplo, em seu nome. E isso provoca um constrangimento e um transtorno para elas, uma vez que são inúmeras as ocasiões em que há a necessidade de comprovação de residência”, afirmou.

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