Hildo propõe medidas sanitárias para eleições

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O Projeto de Lei 2001/20, do deputado federal Hildo Rocha, que tramita na Câmara dos Deputados, acrescenta normas à Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997 que estabelecem a adoção de medidas excepcionais de segurança sanitária a serem adotadas nas eleições municipais de 2020, a fim de evitar a disseminação da Covid-19.

De acordo com o deputado, diante da impossibilidade de se mudar a Constituição Federal, no que diz respeito às eleições municipais deste ano, torna-se imperativo a necessidade de se enfrentar os desafios ocasionados pela pandemia do novo coronavírus.

Rocha salientou que a pandemia tem exigido a adoção de medidas rígidas, tendo em vista o alto poder de contágio do vírus e a gravidade do quadro respiratório em muitas pessoas, em especial naquelas pertencentes a grupos de risco.

“As eleições podem favorecer a disseminação do novo coronavírus, em razão das filas de eleitores que se formam nas seções eleitorais. A fim de resolver esse problema apresentei o PL 2001/2020 que altera a legislação eleitoral adequando as regras das eleições de prefeito e vereadores deste ano”, destacou o deputado.

Principais alterações – Entre as medidas, o projeto, do parlamentar maranhense prevê o uso de máscara que cubra o nariz e a boca por todos os integrantes das mesas receptoras e demais agentes envolvidos na organização e na fiscalização do processo eleitoral, durante o período em que permanecerem na seção eleitoral.

A proposta de Hildo Rocha estabelece ainda a disponibilização de álcool em gel 70% nas salas de votação; a manutenção de ambientes ventilados, com portas e janelas abertas; e a separação de salas exclusivas para eleitores com mais de 55 anos de idade, portadores de doenças crônicas, renais, respiratórias, cardiovasculares, diabetes, pessoas com imunidade debilitada, profissionais da saúde e demais integrantes de grupo de risco de maior gravidade de infecção pelo novo coronavírus.

Além de todos esses cuidados o projeto de lei do deputado Hildo Rocha autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adotar todas as medidas necessárias para evitar a propagação do vírus durante a votação.

Foto: Divulgação

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Eleições municipais

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Por José Sarney

Na minha longa vida política testemunhei muitas mudanças. Mudanças de todo tipo: comecei com a votação em cédulas impressas com o nome do candidato e distribuídas entre os eleitores, que as levavam à mesa eleitoral, onde recebiam um envelope para colocar o voto. Era uma guerra entre cabos eleitorais para formar chapas, substituí-las por outras, o que motivava brigas e pancadarias entre candidatos e entre seus seguidores.

João Francisco Lisboa recuou um pouco mais e escreveu largamente sobre eleições na Antiguidade, desde o “palmômetro” até o “brigômetro“, as eleições a cacete.

Vi mudanças de legislação eleitoral às carradas, costumes parlamentares, maneira de escolha de candidatos; vi baixar o nível das candidaturas e corromper a vontade popular, usando como linha de frente o poder e o dinheiro.

Mas nada como agora, quando surgiu para mim uma novidade extraordinária: os partidos não escolhem os candidatos que têm votos, sob a argumentação de que tiram as possibilidades de eleição dos novatos. Tivemos até, na última eleição, um partido que não aceitava candidatos de eleição certa.

Isso sem dúvida é uma coisa que jamais pensei surgir na disputa eleitoral: os candidatos, para conseguirem entrar na chapa, não podem ser aqueles que tiveram sempre a preferência do povo e se elegeram, mas os que não têm votos e, somando os poucos votos dos novos, criam a possibilidade de o partido ter um ou dois eleitos, geralmente os detentores das direções partidárias.

Assim, a primeira qualidade para ser candidato é não ter votos nem possibilidade de se eleger. Fiquei sem saber qual era a lógica dessa conduta. Assim, a política não é mais a escolha por ideias, por trabalho, por tradição ou pela capacidade de liderar e por já ter sido testado pelas urnas. A experiência não é levada em consideração, nem o trabalho partidário, mas o que conta é não ter voto nem capacidade de angariá-lo. Hoje ganhou status de circulação geral a chamada barriga de aluguel, em que afinal uma barriga, o partido, serve para fazer crescer um filho que não é seu.

Soube, contudo, que a experiência de chapas dos sem-votos, na última eleição, também tornou os partidos que assim procederam em partidos sem representantes: não elegeram ninguém.

Os partidos transformaram-se em cartórios de registro de candidato e estão quase todos morrendo, como morrendo está a democracia representativa.

Como a próxima eleição é municipal, essa técnica está sendo costurada para ela, e ninguém está querendo coligação com partido que tenha vereador eleito. Na eleição passada, as chapas de deputado feitas assim resultaram num grande fracasso.

Essa regra de eleição sem voto nunca pensei que pudesse existir. Pois no Maranhão existe. Só se João Lisboa nascer de novo e escrever, em vez de “eleição na antiguidade”, “eleição na atualidade”…

Coluna do Sarney

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Candidatos terão gastos limitados

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UrnaEletronica

A minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara Federal e pelo Senado em 2015 e publicada em tempo hábil para a aplicação nas eleições municipais deste ano, provocará impacto gigantesco no limite de gastos de campanha dos candidatos a prefeito e vereador no estado.

Em alguns municípios do Maranhão, levando-se em consideração a instrução normativa criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com cálculo sobre os gastos, o teto vai de 50% a 70% em relação ao maior valor gasto nas eleições municipais de 2012. Na capital, o montante apresentado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão corresponde apenas a 50% do valor mais elevado declarado pleito de 2012.

Além de fixar teto para os gastos de campanha para a eleição deste ano, a minirreforma estabeleceu também o fim das doações de empresas privadas a partidos políticos e candidatos e a redução do período para a realização da campanha, o que provocará outros impactos na disputa política.

Em relação ao limite de gastos de campanha, a redução nos maiores colégios eleitorais do Maranhão é considerável. Na capital, por exemplo, o valor máximo que poderá ser investido pelos candidatos a prefeito corresponde a metade do maior valor declarado na última eleição municipal.

Em 2012, o maior gasto de campanha na capital foi de R$ 4.697.991,79. Este ano, contudo, o limite especificado para candidato a prefeito em São Luís, corresponde a R$ 2.348.995,90.

Para vereador o gasto limite em 2016 é de R$ 330.878,32. O valor corresponde a 70% do maior valor gasto em 2012: R$ 472.683,32.

Mais redução – Na cidade de Imperatriz, segundo maior colégio eleitoral do estado, o limite de gastos para candidatos a prefeito e a vereador corresponde a 70% dos maiores valores gastos, para cada, em 2012.

Candidatos ao Executivo poderão gastar até R$ 1.013.180,22. No último pleito, o maior valor gasto foi de R$ 1.447.400,32. Para o legislativo, o teto para as eleições deste ano é de R$ 109.062,42. Em 2012 o maior valor declarado foi de R$ 155.803,43.

Na cidade de Caxias, todo e qualquer candidato a prefeito poderá gastar até R$ 937.650,00 na campanha eleitoral deste ano. Em 2012 o gasto declarado à Justiça Eleitoral, chegou a R$ 1.339.500,00. Para o legislativo municipal, o limite de gasto é de R$ 73.578,33. Isso porque em 2012, o maior valor declarado foi de R$ 105.111,90.

O Estado fez um levantamento também dos municípios em que candidatos a prefeito terão de se submeter aos menores tetos de gastos de campanha no processo eleitoral deste ano.

Em Benedito Leite, por exemplo, candidatos ao Executivo não poderão ultrapassar o limite de R$ 15.400,00. Em Belágua o gasto não poderá ser maior que R$ 15.442,00 e em Lagoa do Mato, nenhum dos candidatos poderão gastar mais de R$ 16.672,80.

O Estado

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