Projeto garante 30 minutos grátis em estacionamentos

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Projeto de lei apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha poderá resolver um dilema jurídico acerca da cobrança por estacionamentos em espaços públicos de uso coletivo privados. Rocha se fundamentou em situações que ocasionam desentendimentos, geram controvérsias e causam constrangimentos para milhares de pessoas Brasil afora. Clique aqui e veja o vídeo.

O PL 4781/2019, do parlamentar maranhense, tem como finalidade essencial assegurar a permanência gratuita de veículo automotor em estacionamento, de uso coletivo, de estabelecimentos privados, pelo tempo mínimo de trinta minutos, contados a partir da entrada do veículo no local.

Rocha argumentou que diversos Câmaras Municipais aprovaram leis, que foram sancionadas pelos prefeitos, assegurando a permanência de até 30 minutos, em estacionamentos privados, mas, o Supremo Tribunal Federal tornou essas leis sem efeito por considerar que tais regras são inconstitucionais.

“O STF entende que é competência exclusiva do Congresso Nacional fazer leis sobre estacionamentos. Por esse motivo, apresentei o PL 4781/2019, que evitará interpretações divergentes acerca do tema”, explicou Hildo Rocha.

“Em São Luis, capital do Maranhão, estado que represento no Congresso Nacional, ocorreu isso. Lei do município, aprovada por unanimidade, que já estava vigorando há mais de dois anos teve os efeitos suspensos pelo STF. Situação semelhante ocorreu em inúmeros municípios brasileiros. Então, dei entrada nesse PL. Muitas vezes as pessoas entram nos estacionamentos apenas para fazer alguma operação rápida e acabam obrigados a pagar pela permanência de poucos minutos, nos estacionamentos. Isso não é justo.”, argumentou Hildo Rocha.

Foto: Divulgação

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São Luís vai recorrer

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A Prefeitura de São Luís se prepara para recorrer de decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski sobre os 30 minutos de gratuidade em estacionamentos privados em São Luís, previstos na Lei Municipal nº 6.113/16, que se tornou sem efeito na semana passada.

Segundo membros da Procuradoria Geral do Município ouvidos pela coluna, não há um entendimento único do Supremo sobre a questão dos estacionamentos. Existem dois diferentes, em ações do Distrito Federal e do Paraná.

Diante disso, a Prefeitura vai recorrer e mostrar que a questão dos estacionamentos privativos em shoppings e hospitais mexe com vida do cidadão consumidor e que mora no município e, por isso, é mais do âmbito do Direito do Consumidor – que tanto a União, estados e municípios podem legislar – do que do Direito Civil – restrito à União legislar -, como defendido pela Associação Brasileira de Shopping Centeres (Abrasce), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), indeferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, mas aceita por Lewandowski.

No fim, na interpretação dos especialistas, a questão somente ficará resolvida quando o pleno do STF decidir a respeito. Enquanto isso, 15 minutos volta a ser o limite de permanência gratuita nos estacionamentos.

Estado Maior

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Ceuma é condenada por assalto em estacionamento

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O Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma) foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 12.145,00, a uma vítima de assalto no estacionamento da instituição de ensino superior. O entendimento unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão da juíza Alice Prazeres, da 16ª Vara da Comarca da Ilha de São Luís.

A autora da ação disse que entrou nas dependências da universidade, com o objetivo de efetuar pagamento de um boleto na agência do Banco Santander, localizada no interior da instituição. Afirmou que foi abordada, no estacionamento, por dois homens em uma moto, que a assaltaram e levaram todo o dinheiro.

A juíza de primeira instância atendeu em parte aos pedidos feitos pela autora e condenou o Uniceuma a pagar as indenizações fixadas, em valores corrigidos e com juros.

A instituição apelou ao TJMA, alegando que o roubo, mediante uso de arma de fogo, é fato de terceiro equiparável a força maior, que exclui o dever de indenizar. Entendeu que não houve danos morais e considerou excessivo o valor fixado para este tipo de indenização.

A desembargadora Angela Salazar (relatora) frisou que, embora a parte autora não tenha realizado qualquer contrato com o Uniceuma, tal fato não desnatura a relação de consumo existente entre as partes, pois decorrendo o dano de consumo, a vítima é consumidora por equiparação, nos termos de norma do Código de Defesa do consumidor (CDC), entendimento em harmonia com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quanto à caracterização da responsabilidade da instituição pelo dano sofrido pela autora, a relatora verificou, ao analisar as provas, como inequívoco nos autos a ocorrência de roubo dos pertences da vítima nas dependências do estabelecimento localizado no interior da universidade, bem como a existência de vigilância com controle de entrada e saída de veículos por meio de guaritas, evidenciando que a instituição assumiu a responsabilidade pelos danos ocorridos em suas dependências.

Angela Salazar destacou o boletim de ocorrência, a mídia contendo imagem e áudio da câmera interna da instituição, na qual está registrado o momento da chegada da autora em seu veículo e, em seguida, a de dois homens numa motocicleta. Considerou também relevantes os depoimentos de testemunhas, que confirmam os fatos alegados.

A desembargadora concluiu que o conjunto de provas não deixa dúvidas quanto à ocorrência do roubo. Em relação à alegação da instituição, de existência de excludente de responsabilidade, a relatora citou nova jurisprudência do STJ, segundo a qual, “o assalto à mão armada ocorrido nas dependências de estacionamento privado não configura caso fortuito apto a afastar a responsabilidade civil da empresa prestadora do serviço”.

Quanto aos prejuízos materiais, verificou que foram comprovados pelo extrato no qual consta que a autora efetuou saque bancário de R$ 12.145,00, no dia, e pela fatura do cartão de crédito com vencimento na mesma data. Também manteve o valor dos danos morais, pela situação de intenso sofrimento à qual foi submetida a vítima.

Os desembargadores Kleber Carvalho e Nelma Sarney acompanharam o voto da relatora, negando provimento ao apelo da universidade.

Foto: Divulgação

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Estacionamentos serão grátis até 30 minutos

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Por maioria, seguindo o voto do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados do Município de São Luís. Com a decisão, os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.

A decisão proferida nesta quarta-feira (28), em Sessão Plenária Jurisdicional, decorre do fim do julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE) contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016.

Após diversos debates em sessões plenárias anteriores sobre o assunto, a ação foi julgada improcedente por maioria de 12 votos – que seguiu o voto do relator Fróz Sobrinho, mantendo a eficácia da lei em sua integralidade.

Duas divergências foram colocadas no julgamento e vencidas ao final. Uma delas – inaugurada pelo desembargador José de Ribamar Castro na sessão de 29 de novembro de 2017, entendia que a ação deveria ser julgada procedente, pois a matéria seria de competência da União – foi seguida por outros seis desembargadores. A segunda divergência – apresentada nesta quarta-feira (28), com a apresentação do voto-vista do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, que defendeu a declaração parcial de inconstitucionalidade – foi seguida por outros três desembargadores.

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Aumenta tempo grátis em estacionamentos

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Tempo de gratuidade para motoristas em estacionamentos privados aumenta para 30 minutos
Tempo de gratuidade para motoristas em estacionamentos privados aumenta para 30 minutos

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) sancionou a Lei 6.113 de 9 de agosto de 2016, que aumenta de 15 minutos para 30 minutos, o tempo de tolerância para os motoristas estacionarem veículos em locais privados.

“Fica estabelecido que os usuários do serviço de estacionamento privado no Município de São Luís ficam isentos da cobrança de taxas, tarifas e afins nos primeiros 30 (trinta) minutos que permanecerem nesses estabelecimentos, devendo ser iniciada a cobrança de quaisquer ordem somente após esse período”, diz a lei.

A excelente notícia vale para estacionamentos em shoppings, supermercados, hospitais, rodoviária, aeroporto, enfim, para locais privados onde o estacionamento é cobrado atualmente a partir de 15 minutos.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 20 de setembro de 2016. O empresário que não cumpri a lei pagará multa de R$ 5 mil por dia.

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