OAB denuncia uso de gaiolões como cela

0comentário

O uso dos gaiolões como celas e a permanência indevida de presos em delegacias de polícia são denunciados pela Comissão de Direitos Humanos da OAB. A denúncia veio à tona após a morte do comerciante Francisco Edinei que ficou preso por quase dezoito horas no gaiolão da delegacia de Barra do Corda, na região central do estado.

A utilização de gaiolões é comum no Maranhão. O local deveria ser usado para o banho de sol. Só que desde fevereiro deste ano, a Defensoria Pública do Estado fez um relatório e enviou ao Conselho Nacional de Justiça, relatando que a estrutura estava sendo usada como uma cela provisória.

A prática fere a Lei de Execução Penal e a Constituição Federal, que estabelece que uma cela deve ter condições mínimas para encarceramento. No gaiolão, segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Rafael Silva, não é o que ocorre. “Se as pessoas que ficaram encarceradas naquele gaiolão isso ofenderia até a Lei de Proteção a Animais. Não tem qualquer possibilidade de uma ação regular do estado encarcerar pessoas numa jaula. Isso ofende a dignidade da pessoa humana de qualquer pessoa. Nenhuma pessoa poderia ficar encarcerada num local daquele. Então isso precisa ser efetivamente apurado e se esse gaiolão tiver sendo utilizado para essa finalidade ele precisa ser imediatamente desativado” .

De acordo com Rafael Silva em maio deste ano o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado entraram com um uma Ação Civil Pública contra o governo do Maranhão, por causa da superlotação da delegacia de Barra do Corda, afirmando que presos estariam sendo mantidos indevidamente sob custódia.

“Há uma Ação Civil Pública que foi proposta pelo Ministério Público do Estado juntamente com a Defensoria Pública do Estado. Os defensores e promotores de Barra do Corda ingressaram exatamente em maio desse ano, em 2017, questionando a Delegacia Regional de Barra do Corda em Ação proposta contra o estado do Maranhão, mas a respeito da Delegacia Regional de Barra do Corda vendo as condições de encarceramento de presos provisórios e definitivos que estariam lá, o que ofende a Lei de Execução Penal, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos bem como a Constituição Federal. A Comissão de Direitos Humanos da OAB juntamente com a Comissão de Política Penitenciária da OAB nós vamos pedir a habilitação nessa Ação Civil Pública para nós pudermos nos manifestar e acompanhar o andamento dessa Ação Civil Pública”, revelou o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

A morte de um preso pode acarretar impactos civis, administrativos e penais para o estado, de acordo com Rafael Silva. “Esse fato ele gera a necessidade de uma apuração administrativa por parte da Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública para apurar a forma como os servidores públicos lá da delegacia agiram nesse caso. É preciso também esclarecer que a família tem direito a acionar a Justiça contra o estado do Maranhão por reparação por danos morais, uma vez que o estado quando encarcera uma pessoa ele assume uma responsabilidade por sua integridade física e moral e também aspectos penais aí haver a partir da investigação, da apuração do caso se há uma relação de causalidade entre a forma como a pessoa ficou encarcerada e a morte dela. Se houve esse nexo de causalidade isso, inclusive, pode gerar um efeito penal de responsabilização”, finalizou.

Leia mais

sem comentário »
https://www.blogsoestado.com/zecasoares/wp-admin/
Twitter Facebook RSS